Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 764/GM/MS, de 30 de abril de 2019, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios de Minas Gerais;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.777, de 19 de setembro de 2018, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Oeste, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, observado o disposto na Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.211366/2019-51, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 620.500,00 (seiscentos e vinte mil e quinhentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no caput, referem-se à qualificação de 8 (oito) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, sendo 4 (quatro) leitos novos e 4 (quatro) leitos existentes, disponíveis ao SUS, da Santa Casa de Misericórdia de Itaguara/MG, CNES: 2142627, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Minas Gerais, em conformidade com a Portaria nº 764/GM/MS, de 30 de abril de 2019.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, IBGE 310000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | VALOR ANUAL R$ | ||
NOVOS R$ | QUALIFICADOS R$ | TOTAL DE LEITOS | 620.500,00 | |||||||
MG | 310000 | ITAGUARA | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ITAGUARA | 2142627 | ESTADUAL | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 4 | 4 | 8 | |
TOTAL | 372.300,00 | 248.200,00 |