Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a opção e o valor da habilitação em custeio e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.341/GM/MS, de 10 de outubro de 2012, que habilita Unidade de Pronto Atendimento - UPA no Município de Campo Grande/MS.
Considerando a Portaria nº 3.335/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Aparecida Gonçalves Saraiva, Porte II) do Município de Campo Grande (MS) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo LXVIII da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Campo Grande/MS nas Propostas SAIPS nº 111014 e 105947 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.213330/2013-17, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas a opção e o valor da habilitação em custeio da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h (Aparecida Gonçalves Saraiva Universitário), conforme descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas a opção e o valor da qualificação e renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h (Aparecida Gonçalves Saraiva Universitário), conforme descrito no Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAS/MS, conforme § 1º do Inciso V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Campo Grande, IBGE 500270, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.
ANEXO I
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | OPÇÃO ANTERIOR DA HABILITAÇÃO | NOVA OPÇÃO DA HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO ANTERIOR | NOVO CÓDIGO DE INCENTIVO | VALOR DO ACRÉSCIMO DE HABILITAÇÃO ANUAL |
500270 | MS | CAMPO GRANDE | 0010057 | MUNICIPAL | 111014 | PORTARIA Nº 2.341/GM/MS, DE 10 DE OUTUBRO DE 2012 | OPÇÃO V | OPÇÃO VIII | 82.42 - UPA 24h NOVA - HABILITADA OPÇÃO V | 82.43 - UPA 24h NOVA - HABILITADAO OPÇÃO VIII | R$ 900.000,00 |
ANEXO II
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | OPÇÃO ATUAL DA QUALIFICAÇÃO | VALOR ATUAL DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | NOVA OPÇÃO DA QUALIFICAÇÃO | INCREMENTO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO ATUAL | NOVO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | NOVO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
500270 | MS | CAMPO GRANDE | 0010057 | MUNICIPAL | 105947 | Portaria nº 3.335/GM/MS, de 27 de dezembro de 2013 | Opção V | R$1.500.000,00 | Opção VIII | R$1.500.000,00 | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 |