Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 455, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 309/GM/MS, 3 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação das Urgências de Recife (Metropolitano)/PE;

Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que estabelece recursos no montante de R$ 1.308.000,00 (um milhão, trezentos e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto/SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192;

Considerando a Portaria nº 1.000/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que estabelece recursos no montante de R$ 3.012.000,00 (três milhões e doze mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Pará e Município de Belém/PA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU-192;

Considerando a Portaria nº 2.506/GM/MS, 19 de dezembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Ponta Grossa/PR;

Considerando a Portaria nº 1.979/GM/MS, 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Cascavel (PR);

Considerando a Portaria nº 3.131/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Jales (SP);

Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Caruaru/PE;

Considerando a Portaria nº 4.005/GM/MS, 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Cajazeiras (PB);

Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);

Considerando a Portaria nº 1.227/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Macro Centro Sul de Minas Gerais e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;

Considerando a Portaria nº 1.516/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR);

Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, 27 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Franca (SP), como Regional, Unidades de Suporte Básico, Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 470/GM/MS, de 28 de março de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 20 (vinte) Unidades de Suporte Básico (USB) e 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Noroeste do Paraná (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos municípios descritos no anexo.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 7.706.250,00 (sete milhões, setecentos e seis mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme anexo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO SEI CRU VALOR ANUAL
MG 310000 CONGONHAS 9895884 ESTADUAL 103388 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 25000.087589/2012-15 Barbacena (Macro Centro-Sul) R$ 462.000,00
MG 310000 SANTO ANTONIO DO AMPARO 9323678 ESTADUAL 100337 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.006139/2018-25 Divinópolis (Macro Oeste) R$ 157.500,00
PA 150580 PORTEL 0052000 MUNICIPAL 102840 USB SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.214233/2012-61 Belém R$ 204.750,00
PB 251330 SANTA HELENA 9854940 MUNICIPAL 102774 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.196802/2006-31 Cajazeiras R$ 157.500,00
PE 260540 FEIRA NOVA 9899707 MUNICIPAL 104335 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.055424/2014-46 Recife (Metropolitano) R$ 157.500,00
PE 260825 JUCATI 9856307 MUNICIPAL 102506 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.015429/2011-93 Caruaru R$ 157.500,00
PI 220556 LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ 9885668 MUNICIPAL 103034 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.227707/2011-53 Teresina (Estadual) R$ 157.500,00
PI 220110 AVELINO LOPES 9818030 MUNICIPAL 106219 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.227707/2011-53 Teresina (Estadual) R$ 157.500,00
PI 220275 COLÔNIA DO GURGÉIA 9438262 MUNICIPAL 106954 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.094037/2018-59 Teresina (Estadual) R$ 157.500,00
PI 220740 PALMEIRA DO PIAUÍ 9841237 MUNICIPAL 113614 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.094037/2018-59 Teresina (Estadual) R$ 157.500,00
PI 220670 NAZARÉ DO PIAUÍ 9788913 MUNICIPAL 102110 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.090755/2017-75 Teresina (Estadual) R$ 157.500,00
PI 220470 INHUMA 9912436 MUNICIPAL 109637 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.090755/2017-75 Teresina (Estadual) R$ 157.500,00
PI 221090 SOCORRO DO PIAUÍ 9930744 MUNICIPAL 114465 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.090755/2017-75 Teresina (Estadual) R$ 157.500,00
PI 220650 MONSENHOR HIPÓLITO 9866140 MUNICIPAL 102960 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.090755/2017-75 NA R$ 157.500,00
PI 220700 OEIRAS 9912126 MUNICIPAL 112796 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 25000.121240/2013-09 Teresina (Estadual) R$ 462.000,00
PI 221140 VARZEA GRANDE 9963030 MUNICIPAL 113795 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.179615/2010-79 Teresina (Estadual) R$ 157.500,00
PI 220820 PIO IX 9866957 MUNICIPAL 116934 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.179615/2010-79 Teresina (Estadual) R$ 157.500,00
PR 410345 CAFELÂNDIA 9939989 MUNICIPAL 108022 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.211957/2019-29 Cascavel (Oeste) - MARIA R$ 157.500,00
PR 410500 CATANDUVAS 9939970 MUNICIPAL 108014 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.211957/2019-29 Cascavel (Oeste) - MARIA R$ 157.500,00
PR 411790 PALOTINA 9936238 MUNICIPAL 108180 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 25000.211957/2019-29 Cascavel (Oeste) - MARIA R$ 462.000,00
PR 412545 SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS 9938257 MUNICIPAL 108017 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.211957/2019-29 Cascavel (Oeste) - MARIA R$ 157.500,00
PR 412740 TERRA ROXA 9935851 MUNICIPAL 107874 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.211957/2019-29 Cascavel (Oeste) - MARIA R$ 157.500,00
PR 412770 TOLEDO 9938230 MUNICIPAL 107994 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.211957/2019-29 Cascavel (Oeste) - MARIA R$ 157.500,00
PR 412795 TUPÃSSI 9935568 MUNICIPAL 108179 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.211957/2019-29 Cascavel (Oeste) - MARIA R$ 157.500,00
PR 412855 VERA CRUZ DO OESTE 9939997 MUNICIPAL 108026 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.211957/2019-29 Cascavel (Oeste) - MARIA R$ 157.500,00
PR 412350 SANTA HELENA 9936181 MUNICIPAL 108015 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 25000.021631/2014-05 Cascavel (Oeste) - MARIA R$ 462.000,00
PR 410480 CASCAVEL 9939911 MUNICIPAL 108021 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.021631/2014-05 Cascavel (Oeste) - MARIA R$ 157.500,00
PR 410860 GOIOERE 9973427 MUNICIPAL 103048 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 25000.001572/2020-99 Umuarama (Noroeste) R$ 462.000,00
PR 411350 LOANDA 9982272 MUNICIPAL 103047 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 25000.028696/2020-11 Umuarama (Noroeste) R$ 462.000,00
PR 411990 PONTA GROSSA 9855556 MUNICIPAL 105295 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 25000.176208/2018-67 Ponta Grossa (Campos Gerais) R$ 162.000,00
PR 411990 PONTA GROSSA 9857362 MUNICIPAL 104261 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.176208/2018-67 Ponta Grossa (Campos Gerais) R$ 157.500,00
PR 411990 PONTA GROSSA 9857389 MUNICIPAL 104261 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.176208/2018-67 Ponta Grossa (Campos Gerais) R$ 157.500,00
PR 412100 QUERÊNCIA DO NORTE 9981810 MUNICIPAL 103044 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.445112/2017-73 Umuarama (Noroeste) R$ 157.500,00
PR 510787 SAPOPEMA 7842163 MUNICIPAL 101865 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.174997/2019-82 Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) R$ 157.500,00
SP 351770 GUARA 9836292 MUNICIPAL 106695 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.220999/2012-84 Franca R$ 157.500,00
SP 352430 JABOTICABAL 9889302 MUNICIPAL 102539 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.169474/2012-48 Ribeirão Preto R$ 157.500,00
SP 354660 SANTA FÉ DO SUL 9381686 MUNICIPAL 102446 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.005021/2007-27 Jales R$ 157.500,00
TOTAL R$ 7.706.250,00
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