Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 309/GM/MS, 3 de março de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação das Urgências de Recife (Metropolitano)/PE;
Considerando a Portaria nº 997/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que estabelece recursos no montante de R$ 1.308.000,00 (um milhão, trezentos e oito mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado de São Paulo e Município de Ribeirão Preto/SP, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192;
Considerando a Portaria nº 1.000/GM/MS, de 26 de maio de 2004, que estabelece recursos no montante de R$ 3.012.000,00 (três milhões e doze mil reais) a serem incorporados ao limite financeiro anual da assistência ambulatorial e hospitalar (média e alta complexidade) do Estado do Pará e Município de Belém/PA, habilitado em Gestão Plena do Sistema Municipal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU-192;
Considerando a Portaria nº 2.506/GM/MS, 19 de dezembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Ponta Grossa/PR;
Considerando a Portaria nº 1.979/GM/MS, 25 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Cascavel (PR);
Considerando a Portaria nº 3.131/GM/MS, de 5 de dezembro de 2007, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Jales (SP);
Considerando a Portaria nº 3.144/GM/MS, de 17 de dezembro de 2009, que habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 Regional de Caruaru/PE;
Considerando a Portaria nº 4.005/GM/MS, 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Cajazeiras (PB);
Considerando a Portaria nº 2.513/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);
Considerando a Portaria nº 1.227/GM/MS, de 13 de junho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e a Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Macro Centro Sul de Minas Gerais e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais;
Considerando a Portaria nº 1.516/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR);
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, 27 de dezembro de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências de Franca (SP), como Regional, Unidades de Suporte Básico, Avançado, e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 470/GM/MS, de 28 de março de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 20 (vinte) Unidades de Suporte Básico (USB) e 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Noroeste do Paraná (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos municípios descritos no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 7.706.250,00 (sete milhões, setecentos e seis mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme anexo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | SEI | CRU | VALOR ANUAL |
MG | 310000 | CONGONHAS | 9895884 | ESTADUAL | 103388 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 25000.087589/2012-15 | Barbacena (Macro Centro-Sul) | R$ 462.000,00 |
MG | 310000 | SANTO ANTONIO DO AMPARO | 9323678 | ESTADUAL | 100337 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.006139/2018-25 | Divinópolis (Macro Oeste) | R$ 157.500,00 |
PA | 150580 | PORTEL | 0052000 | MUNICIPAL | 102840 | USB | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.214233/2012-61 | Belém | R$ 204.750,00 |
PB | 251330 | SANTA HELENA | 9854940 | MUNICIPAL | 102774 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.196802/2006-31 | Cajazeiras | R$ 157.500,00 |
PE | 260540 | FEIRA NOVA | 9899707 | MUNICIPAL | 104335 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.055424/2014-46 | Recife (Metropolitano) | R$ 157.500,00 |
PE | 260825 | JUCATI | 9856307 | MUNICIPAL | 102506 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.015429/2011-93 | Caruaru | R$ 157.500,00 |
PI | 220556 | LAGOA DO BARRO DO PIAUÍ | 9885668 | MUNICIPAL | 103034 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.227707/2011-53 | Teresina (Estadual) | R$ 157.500,00 |
PI | 220110 | AVELINO LOPES | 9818030 | MUNICIPAL | 106219 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.227707/2011-53 | Teresina (Estadual) | R$ 157.500,00 |
PI | 220275 | COLÔNIA DO GURGÉIA | 9438262 | MUNICIPAL | 106954 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.094037/2018-59 | Teresina (Estadual) | R$ 157.500,00 |
PI | 220740 | PALMEIRA DO PIAUÍ | 9841237 | MUNICIPAL | 113614 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.094037/2018-59 | Teresina (Estadual) | R$ 157.500,00 |
PI | 220670 | NAZARÉ DO PIAUÍ | 9788913 | MUNICIPAL | 102110 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.090755/2017-75 | Teresina (Estadual) | R$ 157.500,00 |
PI | 220470 | INHUMA | 9912436 | MUNICIPAL | 109637 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.090755/2017-75 | Teresina (Estadual) | R$ 157.500,00 |
PI | 221090 | SOCORRO DO PIAUÍ | 9930744 | MUNICIPAL | 114465 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.090755/2017-75 | Teresina (Estadual) | R$ 157.500,00 |
PI | 220650 | MONSENHOR HIPÓLITO | 9866140 | MUNICIPAL | 102960 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.090755/2017-75 | NA | R$ 157.500,00 |
PI | 220700 | OEIRAS | 9912126 | MUNICIPAL | 112796 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 25000.121240/2013-09 | Teresina (Estadual) | R$ 462.000,00 |
PI | 221140 | VARZEA GRANDE | 9963030 | MUNICIPAL | 113795 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.179615/2010-79 | Teresina (Estadual) | R$ 157.500,00 |
PI | 220820 | PIO IX | 9866957 | MUNICIPAL | 116934 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.179615/2010-79 | Teresina (Estadual) | R$ 157.500,00 |
PR | 410345 | CAFELÂNDIA | 9939989 | MUNICIPAL | 108022 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.211957/2019-29 | Cascavel (Oeste) - MARIA | R$ 157.500,00 |
PR | 410500 | CATANDUVAS | 9939970 | MUNICIPAL | 108014 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.211957/2019-29 | Cascavel (Oeste) - MARIA | R$ 157.500,00 |
PR | 411790 | PALOTINA | 9936238 | MUNICIPAL | 108180 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 25000.211957/2019-29 | Cascavel (Oeste) - MARIA | R$ 462.000,00 |
PR | 412545 | SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS | 9938257 | MUNICIPAL | 108017 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.211957/2019-29 | Cascavel (Oeste) - MARIA | R$ 157.500,00 |
PR | 412740 | TERRA ROXA | 9935851 | MUNICIPAL | 107874 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.211957/2019-29 | Cascavel (Oeste) - MARIA | R$ 157.500,00 |
PR | 412770 | TOLEDO | 9938230 | MUNICIPAL | 107994 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.211957/2019-29 | Cascavel (Oeste) - MARIA | R$ 157.500,00 |
PR | 412795 | TUPÃSSI | 9935568 | MUNICIPAL | 108179 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.211957/2019-29 | Cascavel (Oeste) - MARIA | R$ 157.500,00 |
PR | 412855 | VERA CRUZ DO OESTE | 9939997 | MUNICIPAL | 108026 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.211957/2019-29 | Cascavel (Oeste) - MARIA | R$ 157.500,00 |
PR | 412350 | SANTA HELENA | 9936181 | MUNICIPAL | 108015 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 25000.021631/2014-05 | Cascavel (Oeste) - MARIA | R$ 462.000,00 |
PR | 410480 | CASCAVEL | 9939911 | MUNICIPAL | 108021 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.021631/2014-05 | Cascavel (Oeste) - MARIA | R$ 157.500,00 |
PR | 410860 | GOIOERE | 9973427 | MUNICIPAL | 103048 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 25000.001572/2020-99 | Umuarama (Noroeste) | R$ 462.000,00 |
PR | 411350 | LOANDA | 9982272 | MUNICIPAL | 103047 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 25000.028696/2020-11 | Umuarama (Noroeste) | R$ 462.000,00 |
PR | 411990 | PONTA GROSSA | 9855556 | MUNICIPAL | 105295 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 25000.176208/2018-67 | Ponta Grossa (Campos Gerais) | R$ 162.000,00 |
PR | 411990 | PONTA GROSSA | 9857362 | MUNICIPAL | 104261 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.176208/2018-67 | Ponta Grossa (Campos Gerais) | R$ 157.500,00 |
PR | 411990 | PONTA GROSSA | 9857389 | MUNICIPAL | 104261 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.176208/2018-67 | Ponta Grossa (Campos Gerais) | R$ 157.500,00 |
PR | 412100 | QUERÊNCIA DO NORTE | 9981810 | MUNICIPAL | 103044 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.445112/2017-73 | Umuarama (Noroeste) | R$ 157.500,00 |
PR | 510787 | SAPOPEMA | 7842163 | MUNICIPAL | 101865 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.174997/2019-82 | Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) | R$ 157.500,00 |
SP | 351770 | GUARA | 9836292 | MUNICIPAL | 106695 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.220999/2012-84 | Franca | R$ 157.500,00 |
SP | 352430 | JABOTICABAL | 9889302 | MUNICIPAL | 102539 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.169474/2012-48 | Ribeirão Preto | R$ 157.500,00 |
SP | 354660 | SANTA FÉ DO SUL | 9381686 | MUNICIPAL | 102446 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.005021/2007-27 | Jales | R$ 157.500,00 |
TOTAL | R$ 7.706.250,00 |