Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 474, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação de Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.928/GM/MS, de 15 de setembro de 2004, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU 192 dos municípios;

Considerando a Portaria nº 11/GM/MS, de 06 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Florianópolis;

Considerando a Portaria nº 2.024/GM/MS, de 28 de agosto de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Estado de Santa Catarina, com sede em Lages;

Considerando a Portaria nº 2.888/GM/MS, de 16 de novembro de 2006, que Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Patos (PB);

Considerando a Portaria nº 3.119/GM/MS, de 05 de dezembro de 2007, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Criciúma (SC);

Considerando a Portaria nº 965/GM/MS, de 15 de maio de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Lages (SC);

Considerando a Portaria nº 1.186/GM/MS, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Paulo Afonso (BA);

Considerando a Portaria nº 128/GM/MS, de 27 de janeiro de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Picos - PI;

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 1.678/GM/MS, de 20 de junho de 2011, que habilita o Município de Candiota (RS) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Bagé (RS);

Considerando a Portaria nº 2.260/GM/MS, de 20 de setembro de 2011, que habilita o Município de Alfredo Wagner (SC) a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Florianópolis (SC);

Considerando a Portaria nº 2.312/GM/MS, de 29 de setembro de 2011, que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico e Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 2.515/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Regional de Rio Verde (GO);

Considerando a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Florianópolis (SC);

Considerando a Portaria nº 2.519/GM/MS, de 27 de outubro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Criciúma (SC);

Considerando a Portaria nº 2.618/GM/MS, de 3 de novembro de 2011, que habilita Municípios a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 3.202/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que redefine a competência de habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB), do Município de Sombrio (SC), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Criciúma (SC);

Considerando a Portaria nº 232/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Areia (PB) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 345/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Lagoa de Dentro (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de João Pessoa (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 623/GM/MS, de 05 de abril de 2012, que habilita o Município de Juripiranga (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de João Pessoa (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.082/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, de Eunápolis (BA) e habilita Unidades de Suporte Básico e Avançado;

Considerando a Portaria nº 618/GM/MS, de 5 de abril de 2012, que habilita os Municípios de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 10 de outubro de 2012, que habilita os Municípios de Corrente (PI), São João do Piauí (PI), e Oeiras (PI) a receberem Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 84/GM/MS, de 22 de janeiro de 2013, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Regional de Irecê (BA);

Considerando a Portaria nº 244/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2013, que habilita o Estado de Santa Catarina a receber o incentivo de custeio, referente à Equipe de Serviço Aeromédico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional Grande Florianópolis (SC), e autoriza a transferência de custeio ao Estado;

Considerando a Portaria nº 2.187/GM/MS, de 01 de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Lages (SC) a receber incentivo de custeio redefinido;

Considerando a Portaria nº 3.276/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Mandirituba (PR) a receber 01 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências do SAMU Metropolitano de Curitiba (PR) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município;

Considerando a Portaria nº 3.284/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que qualifica 2 (duas) Unidades de Suporte Básico do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Palmas (TO) e autoriza a transferência de custeio ao município;

Considerando a Portaria nº 17/GM/MS, de 03 de janeiro de 2017, que habilita o Município de Cambará (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico para a base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências, Regional de Cornélio Procópio (PR), e autoriza a transferência de custeio mensal ao município;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.188/GM/MS, de 27 de novembro de 2017, que habilita o Município de Comendador Levy Gasparian (RJ) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB), como base descentralizada da Central de Regulação de Urgências Regional de Centro Sul Fluminense, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria nº 4.021/GM/MS, de 17 de dezembro de 2018, que habilita o Município de Juazeiro do Norte/CE a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade Móvel Aérea (Aeromédico), o Município de São Benedito/CE a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB), qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) e Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Estadual do Ceará, com sede em Eusébio/CE e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Ceará;

Considerando a Portaria nº 1.404/GM/MS, de 21 de junho de 2019, que renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional de Lages (SC), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) e estabelece a dedução de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e municípios;

Considerando a Portaria nº 3.464/GM/MS, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação de Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 5.455.334,40 (cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade -MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme Anexo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO SEI CRU VALOR ANUAL
BA 291460 IRECÊ 7152787 MUNICIPAL 112076 USA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.200456/2019-17 Irecê 116.652,00
BA 291460 IRECÊ 7163517 MUNICIPAL 112057 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.200456/2019-17 Irecê 105.528,00
BA 292400 PAULO AFONSO 6942059 MUNICIPAL 19012 CRU NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.195259/2019-79 Paulo Afonso 127.260,00
BA 292400 PAULO AFONSO 7257589 MUNICIPAL 19012 USA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.195259/2019-79 Paulo Afonso 116.652,00
BA 292400 PAULO AFONSO 6947026 MUNICIPAL 19012 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.195259/2019-79 Paulo Afonso 105.528,00
BA 292400 PAULO AFONSO 7257597 MUNICIPAL 19012 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.195259/2019-79 Paulo Afonso 105.528,00
BA 292770 SANTA CRUZ CABRÁLIA 7242646 MUNICIPAL 105934 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.206284/2019-95 Eunápolis 105.528,00
CE 230000 SÃO BENEDITO 7677308 ESTADUAL 103755 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.210112/2019-16 Eusébio (Estadual) 105.528,00
GO 521880 RIO VERDE 9886672 MUNICIPAL 103038 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.017822/2020-11 Rio Verde (Sudoeste I e II) 105.528,00
GO 521300 MAURILÂNDIA 6747531 MUNICIPAL 111399 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.205830/2019-71 Rio Verde (Sudoeste I e II) 105.528,00
GO 522200 VIANÓPOLIS 9853545 MUNICIPAL 103964 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.034548/2017-31 Aparecida de Goiânia (Centro Sul) 105.528,00
PB 250110 AREIA 6926037 MUNICIPAL 102949 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.141326/2014-21 Campina Grande 105.528,00
PB 250820 LAGOA DE DENTRO 7014287 MUNICIPAL 102535 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.449155/2017-28 João Pessoa 105.528,00
PB 250790 JURIPIRANGA 6981771 MUNICIPAL 105158 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.449155/2017-28 João Pessoa 105.528,00
PB 251080 PATOS 7141084 MUNICIPAL 108336 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.111698/2014-22 Patos 105.528,00
PI 220700 OEIRAS 7189737 MUNICIPAL 101458 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.028743/2019-93 Teresina (Estadual) 105.528,00
PI 220700 OEIRAS 7189729 MUNICIPAL 101458 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.028743/2019-93 Teresina (Estadual) 105.528,00
PI 220700 OEIRAS 7189745 MUNICIPAL 101458 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.028743/2019-93 Teresina (Estadual) 105.528,00
PR 411430 MANDIRITUBA 7466315 MUNICIPAL 108454 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.126626/2013-07 Curitiba (Metropolitano) 105.528,00
PR 410360 CAMBARÁ 7611080 MUNICIPAL 106434 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.175872/2012-01 Cornélio Procópio (Norte Pioneiro) 105.528,00
RJ 330095 COMENDADOR LEVY GASPARIAN 7664761 MUNICIPAL 112734 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.094294/2016-29 Três Rios (Centro-Sul Fluminense) 105.528,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL 6979599 MUNICIPAL 99975 USA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.206121/2019-11 Caxias do Sul 116.652,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL 6979513 MUNICIPAL 99977 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.206121/2019-11 Caxias do Sul 105.528,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL 7173415 MUNICIPAL 99979 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.206121/2019-11 Caxias do Sul 105.528,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL 6979378 MUNICIPAL 99980 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.206121/2019-11 Caxias do Sul 105.528,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL 7173407 MUNICIPAL 99981 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.206121/2019-11 Caxias do Sul 105.528,00
RS 430510 CAXIAS DO SUL 3489108 MUNICIPAL 102047 CRU NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.206121/2019-11 Caxias do Sul 271.488,00
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL 7952821 MUNICIPAL 108202 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.456886/2017-20 Porto Alegre (Estadual) 105.528,00
RS 432000 SAPUCAIA DO SUL 6293565 MUNICIPAL 108203 USA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.456886/2017-20 Porto Alegre (Estadual) 116.652,00
RS 431370 PALMEIRA DAS MISSÕES 7676948 MUNICIPAL 113934 USA NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.456886/2017-20 Porto Alegre (Estadual) 116.652,00
RS 431370 PALMEIRA DAS MISSÕES 7233167 MUNICIPAL 108174 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.456886/2017-20 Porto Alegre (Estadual) 105.528,00
RS 430480 CARLOS BARBOSA 7768265 MUNICIPAL 111894 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.456886/2017-20 Porto Alegre (Estadual) 105.528,00
RS 431490 PORTO ALEGRE 6943942 ESTADUAL 112034 CRU NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.456886/2017-20 Porto Alegre (Estadual) 526.008,00
RS 430435 CANDIOTA 7351062 MUNICIPAL 115054 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.188069/2014-91 Bagé 105.528,00
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 7229747 ESTADUAL 102614 AEROMÉDICO NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.446843/2017-36 Florianópolis (Grande) 116.652,00
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 6933726 MUNICIPAL 102477 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.446843/2017-36 Florianópolis (Grande) 105.528,00
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 6933734 MUNICIPAL 102477 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.446843/2017-36 Florianópolis (Grande) 105.528,00
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 6933777 MUNICIPAL 102477 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.446843/2017-36 Florianópolis (Grande) 105.528,00
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 6933793 MUNICIPAL 102477 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.446843/2017-36 Florianópolis (Grande) 105.528,00
SC 420960 LAURO MULLER 6976921 MUNICIPAL 111555 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.204836/2019-21 Criciúma (Sul) 105.528,00
SC 421770 SOMBRIO 7018258 MUNICIPAL 114375 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.148144/2019-95 Criciúma (Sul) 105.528,00
SC 420070 ALFREDO WAGNER 7229879 MUNICIPAL 111814 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.011521/2014-27 Florianópolis (Grande) 105.528,00
SC 420243 BOCAINA DO SUL 7016816 MUNICIPAL 114848 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.142485/2013-61 Lages (Planalto Serrano) 105.528,00
SC 420930 LAGES 7240872 MUNICIPAL 115215 USB NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.142485/2013-61 Lages (Planalto Serrano) 105.528,00
TO 171820 PORTO NACIONAL 7008988 MUNICIPAL 83755 USB SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 25000.221243/2012-52 Palmas 137.186,40
TOTAL 5.455.334,40
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