Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a ser disponibilizado aos estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional, decorrente do coronavírus - COVID 19, responsável pela atual pandemia;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que regulamenta a operacionalização do disposto na Lei supracitada;
Considerando a Medida Provisória nº 924, de 13 de março de 2020, que abre crédito extraordinário em favor dos Ministérios da Educação e da Saúde;
Considerando a Portaria nº 395/GM/MS, de 16 de março de 2020, que estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade-MAC, a ser disponibilizado aos Estados e Distrito Federal, destinados às ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19; e
Considerando a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação emergencial, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), a ser disponibilizado, em parcela única, aos estados e Distrito Federal, constantes do anexo desta Portaria, destinado ao custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação do "COVID-19" no Brasil.
Art. 2º Fica estabelecido que a distribuição do recurso no âmbito intraestadual ficará a cargo da Comissão Intergestores Bipartite-CIB, em cada estado, devendo ser observado os seguintes critérios:
I - valor mínimo a ser repassado a cada município correspondente a R$ 2,00 (dois reais) per capita, conforme estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2018, publicada no Diário Oficial da União;
II - nas Unidades da Federação onde os recursos financeiros derivados da Portaria nº 395/GM/MS, de 16 de março de 2020, tenham sido repassados aos municípios após acordo na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, os recursos financeiros desta Portaria poderão ser direcionados às gestões estaduais, desde que pactuados em CIB e respeitando o item I deste artigo;
III - nas Unidades da Federação onde os recursos financeiros derivados da Portaria nº 395/GM/MS, de 16 de março de 2020 não tenham sido direcionados aos municípios, os recursos financeiros desta portaria deverão, obrigatoriamente, ser também direcionados aos municípios, sendo a distribuição pactuada em CIB, respeitando o item I deste artigo e sendo observada a distribuição para municípios onde a rede assistencial existente tenha maior potencial para enfrentamento da COVID-19;
IV - o valor per capita máximo a ser distribuído aos municípios não poderá exceder o correspondente a R$ 5,00 (cinco reais) per capita;
V - as Comissões Intergestores Bipartites - CIBs, terão o prazo de vinte e quatro horas, a partir da publicação desta portaria, para formalização, via ofício enviado ao Ministério da Saúde, da distribuição dos recursos previsto; e
VI - os entes que, eventualmente, não cumprirem o prazo estabelecido no item V, somente terão seus recursos financeiros repassados após a pactuação prevista no item III.
Art. 3º Fica determinado que o Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos montantes financeiros estabelecidos nas Deliberações das Comissões Intergestores Bipartites - CIBs a serem repassados aos Fundos Municipais e Estaduais de Saúde, em parcela única, e processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Unidade da Federação | População 2019 | Valor |
---|---|---|
Acre | 854.691 | 2.434.334,96 |
Alagoas | 3.405.893 | 9.700.680,60 |
Amapá | 828.028 | 2.358.393,28 |
Amazonas | 4.182.899 | 11.913.752,77 |
Bahia | 15.467.527 | 44.054.683,77 |
Ceará | 9.128.090 | 25.998.669,23 |
Distrito Federal | 3.162.452 | 9.007.310,79 |
Espírito Santo | 4.098.852 | 11.674.369,71 |
Goiás | 6.939.629 | 19.765.484,23 |
Maranhão | 7.083.578 | 20.175.480,46 |
Mato Grosso | 3.419.350 | 9.739.008,89 |
Mato Grosso do Sul | 2.772.343 | 7.896.200,48 |
Minas Gerais | 21.346.492 | 60.799.179,76 |
Pará | 8.544.639 | 24.336.881,33 |
Paraíba | 4.074.755 | 11.605.736,52 |
Paraná | 11.468.818 | 32.665.541,83 |
Pernambuco | 9.593.588 | 27.324.502,84 |
Piauí | 3.229.651 | 9.198.707,30 |
Rio de Janeiro | 16.874.306 | 48.061.478,39 |
Rio Grande do Norte | 3.568.644 | 10.164.228,77 |
Rio Grande do Sul | 11.388.156 | 32.435.799,93 |
Rondônia | 1.841.142 | 5.243.949,38 |
Roraima | 538.963 | 1.535.076,97 |
Santa Catarina | 7.179.056 | 20.447.421,35 |
São Paulo | 45.752.757 | 130.313.219,50 |
Sergipe | 2.331.323 | 6.640.085,23 |
Tocantins | 1.583.391 | 4.509.821,76 |
Total | 210.659.013 | 600.000.000,00 |