Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Portaria nº 475/GM/MS, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o prazo relativo à suspensão do repasse para custeio da Equipe de Saúde da Família (ESF) Subtipo Mais Médicos, em razão da ausência de profissional médico.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 475/GM/MS, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o prazo relativo à suspensão do repasse para custeio da Equipe de Saúde da Família (eSF) Subtipo Mais Médicos, em razão da ausência de profissional médico;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.