Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência do valor adicional do incentivo financeiro dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência; e
Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DESF/SAPS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), relativos à produção informada através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I), nos meses de outubro a dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência fevereiro de 2020, a transferência do valor adicional do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo a esta Portaria, aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) referentes ao Boletim de Produção Ambulatorial Individualizado (BPA-I).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios/Estados.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/ Estaduais de Saúde, correspondentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2020.
ANEXO
IBGE | UF | Município | TIPO DE REPASSE | Tipo de CEO | CNES | VALOR |
311860 | MG | CONTAGEM | MUNICIPAL | 2 | 5855055 | R$ 2.200,00 |
250980 | PB | MULUNGU | MUNICIPAL | 1 | 6450512 | R$ 1.650,00 |
220770 | PI | PARNAÍBA | MUNICIPAL | 2 | 6425070 | R$ 2.200,00 |
411840 | PR | PARANAVAÍ - NIS II Central Paranavaí | MUNICIPAL | 1 | 2754266 | R$ 1.650,00 |
330040 | RJ | BARRA MANSA | MUNICIPAL | 2 | 6000630 | R$ 2.200,00 |
241260 | RN | SÃO PAULO DO POTENGI | MUNICIPAL | 2 | 5019834 | R$ 2.200,00 |
110020 | RO | PORTO VELHO | MUNICIPAL | 2 | 5599253 | R$ 2.200,00 |
420690 | SC | IBIRAMA | MUNICIPAL | 1 | 5294738 | R$ 1.650,00 |
350320 | SP | ARARAQUARA | MUNICIPAL | 3 | 7581114 | R$ 3.850,00 |
351370 | SP | DESCALVADO | MUNICIPAL | 1 | 2747170 | R$ 1.650,00 |