Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria nº 128 GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, referente à inclusão de unidade socioeducativa de semiliberdade e correção de valor do incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em atendimento socioeducativo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 129 da Portaria Consolidada nº 6 GM/MS, Capítulo II, Seção V, que cria o Incentivo Financeiro de custeio para o ente federativo responsável pela gestão das ações de atenção integral à saúde de adolescentes em situação de privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população;
Considerando o preenchimento dos requisitos e o cumprimento das etapas previstas no art. 25, seção III, Capítulo III, Anexo XVII, da Portaria Consolidada nº 2 GM/MS; e
Considerando a Portaria nº 128 GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, que habilita o Município de Belo Horizonte (MG) a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, conforme indicado no Plano Operativo, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria nº 128 GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, acrescida da Casa de Semiliberdade Venda Nova, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.
UF | Município | Unidade | Gestão | Total de Adolescentes | Valor mensal por Unidade | Valor total a ser repassado mensalmente |
MG | Belo Horizonte | Centro de Internação Provisória Dom Bosco/CEIP | Municipal | 130 | R$ 10.695,00 | R$ 98.394,00 |
Centro de Internação Provisória São Benedito | 59 | R$ 8.556,00 | ||||
Centro de Internação do Adolescente São Jerônimo/CRSSJ | 56 | R$ 8.556,00 | ||||
Centro de Internação Sanção | 18 | R$ 7.486,50 | ||||
Centro de Internação do Adolescente Santa Terezinha | 45 | R$ 8.556,00 | ||||
Centro de Internação Horto | 72 | R$ 8.556,00 | ||||
Centro de Internação Santa Helena | 40 | R$ 7.486,50 | ||||
Centro de Atendimento ao Adolescente/CEAD | 40 | R$ 7.486,50 | ||||
Centro de Internação Santa Clara | 73 | R$ 8.556,00 | ||||
Casa de Semiliberdade Ipiranga | 20 | R$ 3.208,50 | ||||
Casa de Semiliberdade São Luiz | 18 | R$ 3.208,50 | ||||
Casa de Semiliberdade Letícia | 20 | R$ 3.208,50 | ||||
Casa de Semiliberdade Planalto | 17 | R$ 3.208,50 | ||||
Casa de Semiliberdade Santa Amélia | 07 | R$ 3.208,50 | ||||
Casa de Semiliberdade São João Batista | 19 | R$ 3.208,50 | ||||
Casa de Semiliberdade Venda Nova | 18 | R$ 3.208,50 |