Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 505, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Triângulo do Norte de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019 que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção ás Urgências - PAR RUE;

Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.984, de 21 de agosto de 2019, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Rede Ampliada de Saúde Triângulo Norte, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências; e

Considerando o Parecer Técnico nº 175/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.008509/2018-69, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Triângulo do Norte do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Municípios, no montante anual de R$ 14.025.576,29 (quatorze milhões, vinte e cinco mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR VALOR FINANCEIRO ANUAL CÓDIGO DE INCENTIVO UTI ADULTO TIPO II VALOR FINANCEIRO ANUAL CÓDIGO DE INCENTIVO UTI ADULTO TIPO III VALOR FINANCEIRO ANUAL CÓDIGO DE INCENTIVO UTI PEDIÁTRICO TIPO III VALOR ANUAL CÓDIGO DE INCENTIVO TOTAL DE LEITOS DE UTI VALOR TOTAL ANUAL
FÍSICO LEITOS QUALIFICADOS LEITOS QUALIFICADOS LEITOS QUALIFICADOS
MG 310350 ARAGUARI 2145960 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI MUNICIPAL 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR GERAL 1 R$ 1.200.000,00 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 8 R$ 844.323,84 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - - 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - - 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 8 R$ 2.044.323,84
313420 ITUIUTABA 2200902 HOSPITAL SÃO JOSÉ 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR GERAL 1 R$ 1.200.000,00 8 R$ 844.323,84 - - - - 8 R$ 2.044.323,84
314810 PATROCÍNIO 2209195 SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR GERAL 1 R$ 1.200.000,00 14 R$ 1.477.566,72 - - - - 14 R$ 2.677.566,72
317020 UBERLÂNDIA 2146355 HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TIPO II 1 R$ 3.600.000,00 12 R$ 1.266.485,76 18 R$ 1.722.870,81 7 R$ 670.005,32 37 R$ 7.259.361,89
TOTAL 4 R$ 7.200.000,00 42 R$ 4.432.700,16 18 R$ 1.722.870,81 7 R$ 670.005,32 67 R$ 14.025.576,29
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