Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Triângulo do Norte de Minas Gerais e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 01 - CGUE/DAHU/SAS/MS/2019 que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção ás Urgências - PAR RUE;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.984, de 21 de agosto de 2019, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Rede Ampliada de Saúde Triângulo Norte, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, e dá outras providências; e
Considerando o Parecer Técnico nº 175/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no processo SEI nº 25000.008509/2018-69, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Triângulo do Norte do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Minas Gerais e Municípios, no montante anual de R$ 14.025.576,29 (quatorze milhões, vinte e cinco mil quinhentos e setenta e seis reais e vinte e nove centavos), destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR | VALOR FINANCEIRO ANUAL | CÓDIGO DE INCENTIVO | UTI ADULTO TIPO II | VALOR FINANCEIRO ANUAL | CÓDIGO DE INCENTIVO | UTI ADULTO TIPO III | VALOR FINANCEIRO ANUAL | CÓDIGO DE INCENTIVO | UTI PEDIÁTRICO TIPO III | VALOR ANUAL | CÓDIGO DE INCENTIVO | TOTAL DE LEITOS DE UTI | VALOR TOTAL ANUAL |
FÍSICO | LEITOS QUALIFICADOS | LEITOS QUALIFICADOS | LEITOS QUALIFICADOS | |||||||||||||||||
MG | 310350 | ARAGUARI | 2145960 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ARAGUARI | MUNICIPAL | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR GERAL | 1 | R$ 1.200.000,00 | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 8 | R$ 844.323,84 | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | - | - | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | - | - | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 8 | R$ 2.044.323,84 |
313420 | ITUIUTABA | 2200902 | HOSPITAL SÃO JOSÉ | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR GERAL | 1 | R$ 1.200.000,00 | 8 | R$ 844.323,84 | - | - | - | - | 8 | R$ 2.044.323,84 | ||||||
314810 | PATROCÍNIO | 2209195 | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO | 82.12 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR GERAL | 1 | R$ 1.200.000,00 | 14 | R$ 1.477.566,72 | - | - | - | - | 14 | R$ 2.677.566,72 | ||||||
317020 | UBERLÂNDIA | 2146355 | HOSPITAL DE CLÍNICAS DE UBERLÂNDIA | 82.14 - PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TIPO II | 1 | R$ 3.600.000,00 | 12 | R$ 1.266.485,76 | 18 | R$ 1.722.870,81 | 7 | R$ 670.005,32 | 37 | R$ 7.259.361,89 | ||||||
TOTAL | 4 | R$ 7.200.000,00 | 42 | R$ 4.432.700,16 | 18 | R$ 1.722.870,81 | 7 | R$ 670.005,32 | 67 | R$ 14.025.576,29 |
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