Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 571/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Walfrido Arruda - Coronel Antonino, Porte III), localizada no Município de Campo Grande (MS), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 587/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que estabelece recursos para custeio de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Alessandro Martins de Sousa e Silva - Vila Almeida, Porte II) localizada no Município de Campo Grande (MS), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 3.160/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Jardim Leblon, Porte III), no Município de Campo Grande (MS) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Campo Grande (MS);
Considerando a Portaria nº 3.161/GM/MS, de 29 de dezembro de 2016, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Santa Mônica, Porte II), no Município de Campo Grande (MS) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Mato Grosso do Sul, Município de Campo Grande (MS);
Considerando a Portaria nº 3.652/GM/MS, de 14 de novembro de 2018, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Boa Vista Dr. Amorim, Opção V, nova), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de Pernambuco e Município de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 925/GM/MS, de 15 de maio de 2019, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Rendeiras Dr. José Barreto, Opção V, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de Pernambuco e Município de Caruaru;
Considerando a Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV e Capítulo V da Qualificação da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação pela CGURG/DAHU/SAES/MS, conforme § 1º do Inciso V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | SEI | OPÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL |
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | 0010081 | MUNICIPAL | 112514 | 25000.208344/2019-12 | V | NÃO | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO V | R$ 1.500.000,00 |
CAMPO GRANDE | 9030670 | MUNICIPAL | 103176 | 25000.208370/2019-32 | V | NÃO | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO V | R$ 1.500.000,00 | ||
CAMPO GRANDE | 7949553 | MUNICIPAL | 103175 | 25000.204210/2019-14 | VIII | NÃO | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO VIII | R$ 3.000.000,00 | ||
CAMPO GRANDE | 0010049 | MUNICIPAL | 112534 | 25000.208362/2019-96 | VIII | NÃO | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO VIII | R$ 3.000.000,00 | ||
PE | 260410 | CARUARU | 9070427 | MUNICIPAL | 102592 | 25000.206076/2019-96 | V | NÃO | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO V | R$ 1.500.000,00 |
CARUARU | 9070419 | MUNICIPAL | 102606 | 25000.206078/2019-85 | V | NÃO | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA OPÇÃO V | R$ 1.500.000,00 | ||
TOTAL | R$ 12.000.000,00 |