Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas pela Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), resolve:
Art. 1oFica alterado o tipo de Equipe de Saúde da Família (ESF) para o tipo Equipe de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) conforme as regras instituídas Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que redefine o arranjo organizacional das ESFR, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.
Art. 2º As ESFR descritas no Anexo I desta Portaria encontram-se aptas ao recebimento mensal dos incentivos financeiros, de acordo a redefinição do arranjo organizacional das ESFR, referentes aos componentes:
I - As embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II;
II - As unidades de apoio, listadas no Anexo II; e
III - Profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR, listados no Anexo III.
Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.
Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, nos seguintes planos orçamentários PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas e o PO 0002 - Agente Comunitário de Saúde - ACS.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
MUNICÍPIOS COM MUDANÇA DE TIPO DE ESF PARA ESFR
UF | IBGE | Município | ESFR |
AM | 1301852 | Iranduba | 1 |
AM | 1301852 | Iranduba | 1 |
AM | 1301852 | Iranduba | 1 |
AM | 1301852 | Iranduba | 1 |
AM | 1301852 | Iranduba | 1 |
AM | 1303007 | Nhamundá | 1 |
AM | 1300300 | Autazes | 1 |
AM | 130410 | Tapauá | 1 |
AM | 130410 | Tapauá | 1 |
AP | 160080 | Vitória do Jari | 1 |
PA | 1501501 | Benevides | 1 |
TOTAL | 11 |
ANEXO II
EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE E UNIDADES DE APOIO DAS ESFR
UF | IBGE | Município | INE da ESFR | Quantidade de Unidade de Apoio | Quantidade de Embarcação |
AM | 130410 | Tapauá | 14702 | 4 | 4 |
AM | 130410 | Tapauá | 14699 | 4 | 4 |
AM | 1301852 | Iranduba | 1527215 | 4 | 2 |
AM | 1301852 | Iranduba | 9210 | 3 | 2 |
AM | 1301852 | Iranduba | 1607588 | 2 | 2 |
AM | 1301852 | Iranduba | 1617265 | 2 | 2 |
AM | 1301852 | Iranduba | 9113 | 2 | 2 |
AM | 1303007 | Nhamundá | 13099 | 4 | 4 |
AM | 1300300 | Autazes | 1641662 | 4 | 4 |
AP | 160080 | Vitória do Jari | 35637 | 1 | 1 |
PA | 1501501 | Benevides | 1638599 | 2 | 1 |
ANEXO III
NÚMERO DE PROFISSIONAIS ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA DA ESFR
UF | IBGE | Município | INE da ESFR | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar ou Técnico de Enfermagem | Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
AM | 1301852 | Iranduba | 9210 | 6* | 3 | 3 | 1 | 2 |
AM | 1301852 | Iranduba | 1607588 | 6* | 3 | 3 | 1 | 2 |
AM | 1301852 | Iranduba | 1617265 | 4* | 2 | 3 | 1 | 2 |
AM | 1301852 | Iranduba | 1527215 | 7 | 7 | 10 | 1 | 2 |
AM | 1301852 | Iranduba | 9113 | 7* | 3 | 4 | 1 | 2 |
AM | 1303007 | Nhamundá | 13099 | - | 12 | 11 | 1 | 2 |
AM | 1300300 | Autazes | 1641662 | 4* | - | 4 | - | 2 |
AM | 130410 | Tapauá | 14702 | 6 | 3 | 4 | - | 2 |
AM | 130410 | Tapauá | 14699 | 4 | 4 | 4 | - | 2 |
AP | 160080 | Vitória do Jari | 35637 | 12 | 2 | 3 | 1 | 2 |
PA | 1501501 | Benevides | 1638599 | - | - | 1 | - | 1 |
* Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) acrescidos à composição mínima das ESFR já se encontram credenciados para o respectivo município. |