Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Incorporar às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), os componentes unidade de apoio e profissionais acrescidos à equipe, de acordo ao Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria nº 941/SAS/MS, de 22 de dezembro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no SCNES, de estabelecimentos as equipes que farão parte da População Ribeirinha e Fluvial;
Considerando a Seção III Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II das Equipes, do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II do Custeio da Atenção Básica da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), das Equipes de Saúde da Família Fluvial (ESFF) e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF);
Considerando a Portaria nº 3.578/GM/MS, de 6 de novembro de 2018, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR);
Considerando a Portaria nº 2.270/GM/MS, de 27 de julho de 2018, que credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR); e
Considerando o arranjo organizacional das ESFR e para operacionalizar a atenção à saúde das comunidades ribeirinhas, resolve:
Art. 1oIncorporar às Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas (ESFR), os componentes unidades de apoio para atenção de forma descentralizada e profissionais acrescidos à composição mínima da equipe, de acordo ao arranjo organizacional instituído pela Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Para as ESFR descritas nos anexos a esta Portaria ficam estabelecidos incentivos financeiros referentes à incorporação dos componentes.
Parágrafo único. Profissionais acrescidos à composição mínima das ESFR, listados no Anexo.
Art. 3º O repasse dos incentivos financeiros dispostos no artigo 2º dependerá da efetivação do cadastramento dos componentes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), vinculando-os às respectivas ESFR.
Art. 4º As ESFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II das Equipes de Saúde da Família do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para fins de manutenção dos repasses dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NÚMERO DE PROFISSIONAIS ACRESCIDOS À COMPOSIÇÃO MÍNIMA DAS ESFR
UF | IBGE | Município | INE da ESFR | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar ou Técnico Enfermagem | Auxiliar ou Técnico Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
AM | 1301852 | Iranduba | 9148 | - | - | 7 | - | - |
AM | 1301852 | Iranduba | 1676008 | - | - | 7 | - | - |
AM | 1301852 | Iranduba | 1675990 | - | - | 7 | - | - |
AM | 1301852 | Iranduba | 9253 | - | - | 7 | - | - |