Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Atenção Primária (EAP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 2.979/GM/MS, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a importância de se ampliar a cobertura populacional da Atenção Primária à Saúde no Brasil, por meio de conformações diferenciadas de equipes; e
Considerando o projeto piloto "Em Frente Brasil", de enfrentamento à criminalidade violenta em territórios que apresentam altos indicadores criminais, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às Equipes de Atenção Primária, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A- Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA CREDENCIADAS
UF | IBGE | Município | Novos Credenciamentos - EAP |
ES | 320130 | CARIACICA | 3 |
PE | 261070 | PAULISTA | 3 |
PR | 412550 | SÃO JOSÉ DOS PINHAIS | 10 |