Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 519, DE 24 DE MARÇO DE 2019

Homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras Providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria nº 634, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o cadastramento de equipes em estabelecimentos que aderiram ao Programa Saúde na Hora no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020, que altera as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, nº 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica; e

Considerando o fluxo de adesão estabelecido pela Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020, para o Programa Saúde na Hora e os requisitos para início da início da transferência dos incentivos financeiros mensais do Programa, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado, dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, estando estes aptos a receberem os incentivos de custeio e implantação conforme estabelecido na Portaria que dispõe sobre o Programa.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM ADESÃO AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA HOMOLOGADAS PARA O FORMATO DE FUNCIONAMENTO DE 60 (SESSENTA) HORAS SEMANAIS SIMPLIFICADO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES FORMATO DE FUNCIONAMENTO CÓDIGO
AM 130340 PARINTINS 2016877 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
AM 130340 PARINTINS 3518876 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
AM 130340 PARINTINS 7768486 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
AM 130340 PARINTINS 2016826 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
AM 130340 PARINTINS 7768478 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
AM 130340 PARINTINS 6366538 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
AP 160060 SANTANA 2020823 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
AP 160060 SANTANA 6049478 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
AP 160060 SANTANA 2021013 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
GO 521971 SANTO ANTÔNIO DA BARRA 2383195 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
MA 210060 AMARANTE DO MARANHÃO 7247451 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
MA 210060 AMARANTE DO MARANHÃO 2310600 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
MA 210060 AMARANTE DO MARANHÃO 2390485 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
MA 211400 ZÉ DOCA 2465604 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
MA 211400 ZÉ DOCA 2465574 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
MA 211400 ZÉ DOCA 6902537 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
MG 317090 VARZELÂNDIA 2183072 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
PE 261480 TACARATU 2353318 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
PI 220070 ANÍSIO DE ABREU 2368722 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
PI 220250 CARACOL 7911351 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
PI 220250 CARACOL 2366711 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
PI 220345 DOM INOCÊNCIO 2369214 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
SP 352440 JACAREÍ 2084988 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
SP 352440 JACAREÍ 2086530 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
SP 352440 JACAREÍ 2086522 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 2064421 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 2070480 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 2050226 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 2040476 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
SP 354340 RIBEIRÃO PRETO 2040166 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
SP 354970 SÃO JOSÉ DO RIO PARDO 2076330 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
TO 171620 PARANÃ 2469154 USF ou UBS 60 horas Simplificado 09.19
TOTAL 9 UF 14 MUNICÍPIOS 32 USF OU UBS 60 horas Simplificado
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