Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras Providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria nº 634, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o cadastramento de equipes em estabelecimentos que aderiram ao Programa Saúde na Hora no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020, que altera as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, nº 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica; e
Considerando o fluxo de adesão estabelecido pela Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020, para o Programa Saúde na Hora e os requisitos para início da início da transferência dos incentivos financeiros mensais do Programa, resolve:
Art. 1º Ficam homologadas a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) ao Programa Saúde na Hora para o formato de funcionamento de 60 (sessenta) horas semanais Simplificado, dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, estando estes aptos a receberem os incentivos de custeio e implantação conforme estabelecido na Portaria que dispõe sobre o Programa.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM ADESÃO AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA HOMOLOGADAS PARA O FORMATO DE FUNCIONAMENTO DE 60 (SESSENTA) HORAS SEMANAIS SIMPLIFICADO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | FORMATO DE FUNCIONAMENTO | CÓDIGO |
AM | 130340 | PARINTINS | 2016877 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
AM | 130340 | PARINTINS | 3518876 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
AM | 130340 | PARINTINS | 7768486 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
AM | 130340 | PARINTINS | 2016826 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
AM | 130340 | PARINTINS | 7768478 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
AM | 130340 | PARINTINS | 6366538 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
AP | 160060 | SANTANA | 2020823 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
AP | 160060 | SANTANA | 6049478 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
AP | 160060 | SANTANA | 2021013 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
GO | 521971 | SANTO ANTÔNIO DA BARRA | 2383195 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
MA | 210060 | AMARANTE DO MARANHÃO | 7247451 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
MA | 210060 | AMARANTE DO MARANHÃO | 2310600 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
MA | 210060 | AMARANTE DO MARANHÃO | 2390485 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
MA | 211400 | ZÉ DOCA | 2465604 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
MA | 211400 | ZÉ DOCA | 2465574 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
MA | 211400 | ZÉ DOCA | 6902537 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
MG | 317090 | VARZELÂNDIA | 2183072 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
PE | 261480 | TACARATU | 2353318 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
PI | 220070 | ANÍSIO DE ABREU | 2368722 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
PI | 220250 | CARACOL | 7911351 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
PI | 220250 | CARACOL | 2366711 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
PI | 220345 | DOM INOCÊNCIO | 2369214 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
SP | 352440 | JACAREÍ | 2084988 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
SP | 352440 | JACAREÍ | 2086530 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
SP | 352440 | JACAREÍ | 2086522 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | 2064421 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | 2070480 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | 2050226 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | 2040476 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
SP | 354340 | RIBEIRÃO PRETO | 2040166 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
SP | 354970 | SÃO JOSÉ DO RIO PARDO | 2076330 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
TO | 171620 | PARANÃ | 2469154 | USF ou UBS 60 horas Simplificado | 09.19 |
TOTAL | 9 UF | 14 MUNICÍPIOS | 32 USF OU UBS 60 horas Simplificado |