Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e
Considerando a manifestação da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará através do Ofício nº 325/2020 que solicita a alteração da gestão da UPA 24h do Município de Jijoca De Jericoacoara, constante do NUP-SEI nº 25000.024328/2016-18, resolve:
Art. 1º O art. 2º e o art. 3º da Portaria nº 2.199/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, passam a vigorar da seguinte forma:
" Art. 2º .........
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | DESCRIÇÃO | SIPAR | GESTÃO | CÓD | PROPOSTA |
CE | JIJOCA DE JERICOACOARA | 230725 | 7830389 | UPA 24H, PORTE I, NOVA, OPÇÃO III | 25000.024328/2016-18 | MUNICIPAL | 82.41 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO III | 9573 |
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Jijoca de Jericoacoara (CE)." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.