Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 2.280/GM/MS, de 8 de setembro de 2017, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Jijoca de Jericoacoara (CE), e estabelece recursos a serem destinados ao Fundo Estadual de Saúde do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde; e
Considerando a manifestação da Secretaria Estadual de Saúde do Ceará através do Ofício nº 325/2020, que solicita a alteração da gestão da UPA 24h do Município de Jijoca de Jericoacoara, constante do Processo de habilitação em custeio NUP-SEI 25000.024328/2016-18, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 2.280/GM/MS, de 8 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 192, de 5 de outubro de 2017, Seção 1, página 86, passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde Jijoca de Jericoacoara (CE). (NR)"
Art. 2º O anexo da Portaria nº 2.280/GM/MS, de 8 de setembro de 2017, passa a vigorar da seguinte forma:
UF | MUNICÍPIO | IBGE | CNES | CUSTEIO | Nº DE PROFISSIONAIS MÉDICOS 24H | CÓD | NUP PROCESSO DE QUALIFICAÇÃO | GESTÃO | PROPOSTA |
CE | JIJOCA DE JERICOACOARA | 230725 | 7890389 | OPÇÃO III | 4 (QUATRO) | 82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24H NOVA - OPÇÃO III | 25000.085911/2017-86 | MUNICIPAL | 10684 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.