Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 3.612/GM/MS, de 18 de novembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 4.006/GM/MS, de 16 de dezembro de 2010, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 4.184/GM/MS, de 27 de dezembro de 2010, que habilita o Município de Feliz (RS) a receber o incentivo financeiro referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Caxias do Sul (RS);
Considerando a Portaria nº 307/GM/MS, de 25 de fevereiro de 2011, que habilita o Município de Ibirajuba (PE), a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Regional de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria nº 764/GM/MS, de 13 de abril de 2011, que habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 2.573/GM/MS, de 31 de outubro de 2011, que habilita Município a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Lages (SC);
Considerando a Portaria nº 3.185/GM/MS, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Município de São Felipe (BA) à receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 243/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Jiquiriçá (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria nº 618/GM/MS, de 5 de abril de 2012, que habilita os Municípios de Capão Leão (RS), Garibaldi (RS), Bom Jesus (RS), Gramado (RS), Palmeira das Missões (RS), Frederico Westphalen (RS) e Uruguaiana (RS) a receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Estadual do Rio Grande do Sul e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 3.464/GM/MS, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o art. 928 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.699.572,00 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil quinhentos e setenta e dois reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | SEI | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | CRU | VALOR ANUAL |
BA | 291510 | ITAGI | 9865683 | MUNICIPAL | 116839 | USB | 25000.088464/2019-89 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Jequié | 105.528,00 |
BA | 291820 | JIQUIRIÇÁ | 6907067 | MUNICIPAL | 103958 | USB | 25000.073392/2019-75 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Santo Antônio de Jesus | 105.528,00 |
BA | 292910 | SÃO FELIPE | 6878407 | MUNICIPAL | 105175 | USB | 25000.038257/2020-17 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Santo Antônio de Jesus | 105.528,00 |
PE | 260670 | IBIRAJUBA | 6695248 | MUNICIPAL | 116976 | USB | 25000.011438/2019-62 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Caruaru (Agreste) | 105.528,00 |
RS | 430080 | ANTÔNIO PRADO | 6646557 | MUNICIPAL | 112294 | USB | 25000.114281/2018-45 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Porto Alegre (Estadual) | 105.528,00 |
RS | 430235 | BOM PRINCÍPIO | 6712762 | MUNICIPAL | 113257 | USB | 25000.114281/2018-45 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Porto Alegre (Estadual) | 105.528,00 |
RS | 430790 | FARROUPILHA | 7723423 | MUNICIPAL | 115014 | USB | 25000.114281/2018-45 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Porto Alegre (Estadual) | 105.528,00 |
RS | 430810 | FELIZ | 7660545 | MUNICIPAL | 99034 | USB | 25000.114281/2018-45 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Porto Alegre (Estadual) | 105.528,00 |
RS | 430910 | GRAMADO | 7010133 | MUNICIPAL | 111637 | USB | 25000.114281/2018-45 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Porto Alegre (Estadual) | 105.528,00 |
RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | 6573169 | MUNICIPAL | 111214 | USA | 25000.114281/2018-45 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Porto Alegre (Estadual) | 116.652,00 |
RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | 6964435 | MUNICIPAL | 114016 | USB | 25000.114281/2018-45 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Porto Alegre (Estadual) | 105.528,00 |
RS | 431790 | SANTO CRISTO | 7040520 | MUNICIPAL | 114214 | USB | 25000.114281/2018-45 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Porto Alegre (Estadual) | 105.528,00 |
RS | 432166 | TRÊS CACHOEIRAS | 6819230 | MUNICIPAL | 114360 | USB | 25000.114281/2018-45 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Porto Alegre (Estadual) | 105.528,00 |
RS | 432230 | TUPARENDI | 6545076 | MUNICIPAL | 114845 | USB | 25000.114281/2018-45 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Porto Alegre (Estadual) | 105.528,00 |
SC | 420930 | LAGES | 9019847 | MUNICIPAL | 115216 | USB | 25000.034310/2020-19 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Lages (Planalto Serrano) | 105.528,00 |
SP | 353070 | MOGI GUAÇU | 9834184 | MUNICIPAL | 104397 | USB | 25000.007772/2020-55 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | Mogi Guaçu (Baixada Mogiana) | 105.528,00 |
TOTAL | 1.699.572,00 |