Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Rio Bonito.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.954/GM/MS, de 13 de novembro de 2017, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidades de Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências, Regional de Niterói (RJ) Bases Descentralizadas localizadas no Município de Silva Jardim (RJ) e Rio Bonito (RJ);
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o envio da proposta SAIPS nº 114339 pelo Município de Rio Bonito (RJ) a este Ministério, em 9 de dezembro de 2019, e a correspondente avaliação e posterior aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS; e
Considerando o Parecer Técnico nº 1471/2019, constante no NUP-SEI nº 25000.004129/2013-41, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, a partir de janeiro de 2020, conforme art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 222.180,00 (duzentos e vinte e dois mil cento e oitenta reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Rio Bonito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 1ª (primeira) parcela de 2020.
Art. 4º Fica sem efeito a Portaria nº 41/GM/MS, de 9 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 7, de 10 de janeiro de 2020, Seção 1, página 56.
ANEXO
IBGE | UF | Município | CNES | Descrição | Gestão | Proposta | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
330430 | RJ | RIO BONITO | 5316324 | USA | MUNICIPAL | 114339 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | R$ 116.652,00 |
7273487 | USB | R$ 105.528,00 | ||||||
TOTAL | R$ 222.180,00 |