Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, para orientar a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares em medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40, § 5º, inciso II, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e no art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, resolve:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 40, § 5º, inciso II, da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, resolve:" (NR)
Art. 2º A Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-A Os recursos transferidos a Estados, Municípios e Distrito Federal em decorrência de emendas parlamentares serão aplicados, preferencialmente, em medidas necessárias ao enfrentamento da situação de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), observada a programação orçamentária que deu origem ao repasse." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.