Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) e Unidades Móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Goiás e Município de Goiânia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.511/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) e 5 (cinco) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Goiânia (GO), a receberem incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Goiânia e aos Fundos Municipais de Saúde;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 1.220/GM/MS, de 3 maio de 2018, que suspende o repasse de recursos financeiros de custeio qualificado mensal da CRU, Unidades de Suporte Básico e Avançado, e recursos financeiros de custeio mensal de motolâncias pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Goiânia (GO); e
Considerando documentação apresentada pelo Município de Goiânia, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 198/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.066936/2014-38, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) e Unidades Móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Goiânia, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO | VALOR ANUAL A SER RESTABELECIDO R$ |
520870 | GO | GOIÂNIA | MUNICIPAL | 6940455 | CRU | PORTARIA Nº 2.511/GM/MS, DE 11/11/2014 | R$ 335.118,00 |
7036558 | USA | R$ 116.652,00 | |||||
7036531 | USA | R$ 116.652,00 | |||||
7036574 | USA | R$ 116.652,00 | |||||
7036566 | USA | R$ 116.652,00 | |||||
6945163 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
6945171 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
6945155 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
7036590 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
7036620 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
6945147 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
7036604 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
7036582 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
7036639 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
7036612 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
6944523 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
6945120 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
6945139 | USB | R$ 105.528,00 | |||||
TOTAL | R$ 2.173.590,00 |