Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 549, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) e Unidades Móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado de Goiás e Município de Goiânia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.511/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), 21 (vinte e uma) Unidades de Suporte Básico (USB) e 5 (cinco) Unidades de Suporte Avançado (USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional de Goiânia (GO), a receberem incentivo de custeio redefinido, e autoriza o Fundo Nacional de Saúde a realizar transferência de custeio mensal ao Fundo Estadual de Saúde de Goiânia e aos Fundos Municipais de Saúde;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria nº 1.220/GM/MS, de 3 maio de 2018, que suspende o repasse de recursos financeiros de custeio qualificado mensal da CRU, Unidades de Suporte Básico e Avançado, e recursos financeiros de custeio mensal de motolâncias pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Goiânia (GO); e

Considerando documentação apresentada pelo Município de Goiânia, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS através do Parecer Técnico nº 198/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.066936/2014-38, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Goiânia (Metropolitano) e Unidades Móveis pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Goiânia, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Goiânia (GO).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO VALOR ANUAL A SER RESTABELECIDO R$
520870 GO GOIÂNIA MUNICIPAL 6940455 CRU PORTARIA Nº 2.511/GM/MS, DE 11/11/2014 R$ 335.118,00
7036558 USA R$ 116.652,00
7036531 USA R$ 116.652,00
7036574 USA R$ 116.652,00
7036566 USA R$ 116.652,00
6945163 USB R$ 105.528,00
6945171 USB R$ 105.528,00
6945155 USB R$ 105.528,00
7036590 USB R$ 105.528,00
7036620 USB R$ 105.528,00
6945147 USB R$ 105.528,00
7036604 USB R$ 105.528,00
7036582 USB R$ 105.528,00
7036639 USB R$ 105.528,00
7036612 USB R$ 105.528,00
6944523 USB R$ 105.528,00
6945120 USB R$ 105.528,00
6945139 USB R$ 105.528,00
TOTAL R$ 2.173.590,00
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