Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 551, DE 25 DE MARÇO DE 2020

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Brasicon), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Aparecida de Goiânia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 559/GM/MS, de 11 de abril de 2014, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Brasicon, Porte III), do Município de Aparecida de Goiânia (GO), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Aparecida de Goiânia (GO) em proposta SAIPS nº 110314 e o Parecer Técnico 294/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência, constante do NUP-SEI nº 25000.218373/2013-99, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h - Brasicon), do Município de Aparecida de Goiânia (GO), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, de acordo com o § 1º do art. 83, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e do Município de Aparecida de Goiânia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
520140 GO Aparecida de Goiânia 2589648 Municipal 110314 Opção VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII NÃO 3.000.000,00
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