Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 552, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU), Campina Grande, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Esperança.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 347/GM/MS, de 28 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Esperança (PB) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 3.346/GM/MS, de 7 de dezembro de 2017, que qualifica Unidade de Suporte Básico (USB) do Município de Esperança (PB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Campina Grande (PB), e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o envio das propostas SAIPS pelo Município de Esperança (PB) a este Ministério em 20 de dezembro de 2019, a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através do Parecer Técnico nº 253/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.148188/2015-91, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU), Campina Grande, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Esperança, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, a partir de dezembro de 2019, de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO SAIPS CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
250600 PB ESPERANÇA 6982662 USA MUNICIPAL 115074 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 462.000,00 116.652,00
6982670 USB 115099 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00
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