Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 563, DE 26 DE MARÇO DE 2020

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.742/GM/MS, de 20 de agosto de 2013, que aprova a Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Deliberação CIB/CE nº 63/2013, de 26 de abril de 2013, da Comissão Intergestores Bipartite que aprovou o Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião de Sobral (CE); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.132081/2013-60, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 4.777.850,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e sete mil e oitocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no caput, refere-se à qualificação de 60 (sessenta) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Ceará e Municípios, em conformidade com a Portaria nº 1.742/GM/MS, de 20 de agosto de 2013.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS DE ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA TOTAL DE LEITOS VALOR ANUAL (R$)
LEITOS NOVOS LEITOS QUALIFICADOS
CE 230020 ACARAÚ 2516632 HOSPITAL DR MOURA FERREIRA MUNICIPAL 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 3 3 6 465.375,00
CE 230260 CAMOCIM 2327945 HOSPITAL DEPUTADO MURILO AGUIAR MUNICIPAL 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 6 6 12 930.750,00
CE 230470 GRANJA 2333899 HOSPITAL MATERN DR VICENTE ARRUDA MUNICIPAL 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 2 1 3 248.200,00
CE 230580 IPU 5018110 HOSPITAL MUNICIPAL DR JOSE EVANGELISTA DE OLIVEIRA MUNICIPAL 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 6 3 9 744.600,00
CE 230655 ITAREMA 2806339 HOSPITAL MUNICIPAL NATERCIA JUNIOR RIOS MUNICIPAL 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 4 2 6 496.400,00
CE 231230 SÃO BENEDITO 2665190 HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO MUNICIPAL 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 2 1 3 248.200,00
CE 231340 TIANGUÁ 2560852 HOSPITAL MATERNIDADE MADALENA NUNES MUNICIPAL 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 10 10 20 1.551.250,00
CE 231410 VIÇOSA DO CEARÁ 2561425 HOSPITAL MATERN MUNICIPAL MUNICIPAL 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA 1 0 1 93.075,00
TOTAL 34 26 60 4.777.850,00
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