Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde do Território Vale do Rio Guaribas, Estado do Piauí e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Piauí e Município de Picos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 01/2019 - CGUE/DAHU/SAS/MS, que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção ás Urgências - PAR RUE;
Considerando a Deliberação CIB/PI nº 135/2019, de 20 de dezembro de 2019, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Região de Saúde do Território Vale do Rio Guaribas (PI); e
Considerando o Parecer Técnico nº 311/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo SEI nº 25000.079659/2018-57, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região de Saúde do Território Vale do Rio Guaribas.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Piauí e Município de Picos, no montante anual de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinados à implementação do previsto no art. 1º, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Picos, IBGE 220800, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | FÍSICO | VALOR ANUAL (R$) |
PI | 220800 | PICOS | 4009622 | HOSPITAL REGIONAL JUSTINO LUZ | MUNICIPAL | 82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR TIPO II | 1 | 2.400.000,00 |