Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser disponibilizado ao Município de Hidrolândia, no Estado de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;e
Considerando o Despacho CGSB/DESF/SAPS/MS, de 25 de outubro de 2019, no qual aprova o plano de ação elaborado pelo Município de Hidrolândia para confecção de próteses sobre implante e a manifestação favorável da Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS/MS, constantes no NUP - SEI nº 25000.110794/2018-87, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante de R$ 1.794.000,00 (um milhão e setecentos e noventa e quatro mil reais), a ser disponibilizado, em parcela única, ao Município de Hidrolândia, no Estado de Goiás.
Parágrafo único. O recurso é relativo ao repasse de parcelas da 10ª/2019 à 3ª/2020 e deverá ser utilizado, exclusivamente, para confecção das próteses daqueles pacientes que já realizaram o procedimento clínico de implante osteointegrado e não foram reabilitados, sendo vedada a realização de novos procedimentos cirúrgicos referentes ao procedimento de implantes osteointegrados com esse recurso, assim como, reabilitar pessoas que não as listadas nos documentos enviados pelo Município de Hidrolândia/GO.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Municipal de Saúde de Hidrolândia, IBGE 520970, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.