Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) Cornélio Procópio e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e de Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.516/GM/MS, de 12 de julho de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receber recursos de custeio destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR);
Considerando a Portaria nº 2.452/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR);
Considerando a Portaria nº 661/GM/MS, de 3 de junho de 2015, que altera o art. 1º da Portaria nº 1.516/GM/MS, de 12 de julho de 2012;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando o envio da Proposta SAIPS nº 108715 pelo Município de Cornélio Procópio (PR), a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS por meio do Parecer Técnico nº 261/2020, constante do NUP-SEI nº 25000.021231/2020-30, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Cornélio Procópio e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com o art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3.044/GM/MS, de 21 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 227, de 25 de novembro de 2019, seção 1, páginas 60 e 61.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | FUNDO DE REPASSE | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | CUSTEIO TOTAL ANUAL R$ |
410110 | PR | Andirá | 7079095 | USB | MUNICIPAL | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 |
410240 | PR | Bandeirantes | 7079133 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
410640 | PR | Cornélio Procópio | 7075243 | CRU | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 | 823.200,00 | 207.858,00 | 1.031.058,00 | |||
URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | |||||||||||
410640 | PR | Cornélio Procópio | 7077688 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
CORNÉLIO PROCÓPIO - IBGE 410640 | |||||||||||
410640 | PR | Cornélio Procópio | 7079141 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
410970 | PR | Ibaiti | 7077777 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
410970 | PR | Ibaiti | 7077785 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
411180 | PR | Jacarezinho | 7077793 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
411180 | PR | Jacarezinho | 7077807 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
412190 | PR | Ribeirão do Pinhal | 7079184 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
412410 | PR | Santo Antônio da Platina | 7077815 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
412470 | PR | São Jerônimo da Serra | 7079192 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
412660 | PR | Siqueira Campos | 7077823 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
412840 | PR | Uraí | 7079206 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
TOTAL | 3.784.200,00 | 1.613.094,00 | 5.397.294,00 |