Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto, Tipo II, da Casa de Caridade de Carangola e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria nº 1.916/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que altera o anexo da Portaria nº 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa VI do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e Municípios de Minas Gerais e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando o Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Deliberação nº 1.634/CIB-SUS/MG, de 18 de novembro de 2013, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sudeste no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Minas Gerais na Proposta SAIPS nº 119934 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar, Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.035666/2020-61, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS) e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar no montante anual de R$ 2.628.000,00 (dois milhões e seiscentos e vinte e oito mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, IBGE 310000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELE CIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS a serem habilitados | TOTAL DE Nº DE LEITOS habilitados | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) | CÓDIGO DE INCENTIVO | Nº DE LEITOS NOVOS a serem qualificados | VALOR ANUAL RAU | TOTAL DE Nº DE LEITOS qualificados | VALOR ANUAL TOTAL |
MG | 311330 | CARANGOLA | CASA DE CARIDADE DE CARANGOLA | 2764776 | ESTADUAL | 26.01 UTI ADULTO TIPO II | 10 | 19 | R$ 1.397.862,40 | 82.18 UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 10 | R$ 1.230.137,60 | 10 | R$ 2.628.000,00 |