Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 577, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio das Unidades Móveis pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU), Sousa, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.927/GM/MS, de 12 de dezembro de 2011, que habilita o Município de São Bento (PB) a receber Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Sousa (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 239/GM/MS, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Catolé do Rocha (PB) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Sousa(PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria nº 2.466/GM/MS, de 11 de novembro de 2014, que qualifica os Municípios de Brejo do Cruz (PB), Bom Sucesso (PB), Catolé do Rocha (PB), São Bento (PB), Santa Cruz (PB) e Belém do Brejo do Cruz (PB) a receberem 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) e o Município de Catolé do Rocha (PB) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), das bases descentralizadas da Central de Regulação das Urgências, Regional de Souza (PB) e autoriza a transferência de custeio aos Municípios;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando documentação apresentada pelo Estado e Municípios da Paraíba em Propostas SAIPS, e a correspondente avaliação e aprovação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 185/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.187603/2014-41, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação das Unidades Móveis, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU), Sousa, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos Municípios descritos no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências e Unidades Móveis, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos estados e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO ANUAL R$ INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
250430 PB CATOLÉ DO ROCHA 6798470 USA MUNICIPAL 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 462.000,00 116.652,00
7297351 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 105.528,00
251390 SÃO BENTO 6830676 USB 157.500,00 105.528,00
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