Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Santa Terezinha de Itaipu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 540/GM/MS, de 15 de fevereiro de 2017, que habilita e qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte I Ampliada), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Santa Terezinha de Itaipu (PR);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Santa Terezinha de Itaipu (PR) em Proposta SAIPS nº 117714 e o Parecer Técnico nº 236/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, e sua correspondente avaliação e aprovação constante do NUP-SEI nº 25000.181521/2016-55, resolve:
Art. 1º Fica renovada a Habilitação/Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, do Município de Santa Terezinha de Itaipu (PR), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação/qualificação será válida por três anos, em conformidade com o § 1º, do art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 1.200.000,00 (um milhão, duzentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e do Município de Santa Terezinha de Itaipu.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 3ª (terceira) parcela de 2020.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
412405 | PR | Santa Terezinha de Itaipu | 2588129 | Municipal | 117714 | Opção III | 82.04 - HABILITAÇÃO/QUALIFICAÇÃO UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO III | NÃO | 1.200.000,00 |