Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo I para Tipo II, do Hospital e Maternidade de Rancharia (SP), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde --SUS;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIB/SP nº 85, de 25 de novembro de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado de São Paulo na Proposta SAIPS nº 113735 e a correspondente avaliação a Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência (CGAHD/DAHU/SAES/MS), constante do NUP-SEI nº 25000.203471/2019-17, resolve:
Art. 1º Ficam reclassificados leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Adulto Tipo I para Tipo II, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 495.991,20 (quatrocentos e noventa e cinco mil novecentos e noventa e um reais e vinte centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, IBGE 350000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO A SER DESABILITADO (ANTERIOR) | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO | Nº DE LEITOS RECLASSIFICADOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL - ACRÉSCIMO R$ |
SP | 350000 | RANCHARIA | HOSPITAL E MATERNIDADE DE RANCHARIA | 2081873 | ESTADUAL | 113735 | TIPO I | 26.96 - UTI I ADULTO | TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | 5 | 10 | 495.991,20 |