Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 594, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL CACIMBINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CACIMBINHAS 36000308776202000 237.589,00 22890004 237.589,00 1030250182E900027 6770762 237.589,00
AL CAJUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJUEIRO 36000302819202000 150.000,00 38390002 150.000,00 1030250182E901761 2008459 150.000,00
AL INHAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INHAPI 36000307427202000 300.000,00 29730016 300.000,00 1030250182E900027 6531679 300.000,00
AL JOAQUIM GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAQUIM GOMES 36000306918202000 300.000,00 38390008 300.000,00 1030250182E901790 2009102 300.000,00
AL MACEIO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000304502202000 500.000,00 41780004 500.000,00 1030250182E900027 5582016 500.000,00
AL MARECHAL DEODORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARECHAL DEODORO 36000302155202000 500.000,00 25790007 500.000,00 1030250182E900027 9146377 500.000,00
AL PENEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000308963202000 15.039,00 25790005 15.039,00 1030250182E900027 5538084 15.039,00
AL SAO LUIS DO QUITUNDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000308728202000 706.598,00 25790007 706.598,00 1030250182E900027 6362982 706.598,00
AM CANUTAMA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CANUTAMA 36000306678202000 68.948,00 39580002 68.948,00 1030250182E900013 6792375 68.948,00
AP PORTO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO GRANDE 36000305871202000 200.510,00 38970001 200.510,00 1030250182E900016 7898541 200.510,00
BA AMARGOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARGOSA 36000302952202000 700.000,00 36940002 700.000,00 1030250182E900029 5473853 700.000,00
BA ARACI FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000303255202000 500.000,00 27420002 500.000,00 1030250182E900029 4021886 500.000,00
BA BARREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRAS 36000292442202000 200.000,00 36940002 200.000,00 1030250182E900029 6412327 200.000,00
BA BOM JESUS DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DA LAPA 36000302856202000 800.000,00 24710004 800.000,00 1030250182E900029 6365159 800.000,00
BA CORIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000303795202000 154.812,00 32620010 154.812,00 1030250182E900029 6531199 154.812,00
BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA 36000302940202000 1.200.000,00 41700003
41700003
600.000,00
600.000,00
1030250182E900029
1030250182E900029
2601680
6058507
600.000,00
600.000,00
BA GUANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANAMBI 36000303506202000 500.000,00 13390002 500.000,00 1030250182E900029 6613306 500.000,00
BA GUANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANAMBI 36000303522202000 500.000,00 36940002 500.000,00 1030250182E900029 6613306 500.000,00
BA IRECE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - FUMSAUDE 36000306524202000 400.000,00 13390002 400.000,00 1030250182E900029 6249817 400.000,00
BA IRECE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRECE - FUMSAUDE 36000306526202000 200.000,00 36940002 200.000,00 1030250182E900029 6249817 200.000,00
BA JEQUIE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JEQUIE 36000292004202000 200.000,00 41790002 200.000,00 1030250182E900029 6424449 200.000,00
BA JUAZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000303149202000 500.000,00 38980005
36940002
400.000,00
100.000,00
1030250182E900029
1030250182E900029
2557509
6776302
400.000,00
100.000,00
BA MATA DE SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000292143202000 850.000,00 38980005 850.000,00 1030250182E900029 7085540 850.000,00
BA MEDEIROS NETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO MEDEIROS NETO 36000303068202000 500.000,00 40170008 500.000,00 1030250182E900029 6434150 500.000,00
BA PONTO NOVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302928202000 500.000,00 27500004 500.000,00 1030250182E900029 6416683 500.000,00
BA PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302762202000 409.260,00 37720012 409.260,00 1030250182E900029 6402801 409.260,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000303159202000 1.000.000,00 27450002 1.000.000,00 1030250182E900029 7106521 1.000.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000303197202000 100.000,00 36940002 100.000,00 1030250182E900029 2601613 100.000,00
BA SANTALUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTALUZ 36000292390202000 650.000,00 41230002 650.000,00 1030250182E900029 6757405 650.000,00
BA SAO SEBASTIAO DO PASSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000293063202000 200.000,00 36940002 200.000,00 1030250182E900029 6342795 200.000,00
BA SENHOR DO BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM 36000306503202000 100.000,00 36940002 100.000,00 1030250182E900029 7575408 100.000,00
CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA 36000303509202000 800.000,00 27010002 800.000,00 1030250182E900023 7293178 800.000,00
CE ALTO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO SANTO 36000306703202000 315.039,00 37100016 315.039,00 1030250182E900023 6545831 315.039,00
CE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACOIABA 36000302634202000 250.000,00 20830012
41380005
100.000,00
150.000,00
1030250182E900023
1030250182E900023
6425496
6425496
100.000,00
150.000,00
CE ARARIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARIPE 36000302228202000 250.000,00 27010002 250.000,00 1030250182E900023 6387578 250.000,00
CE ASSARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSARE 36000302262202000 300.000,00 41470006 300.000,00 1030250182E900023 5922585 300.000,00
CE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 36000303112202000 150.000,00 41380005 150.000,00 1030250182E900023 6152643 150.000,00
CE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 36000303120202000 500.000,00 33400013 500.000,00 1030250182E900023 2514729 500.000,00
CE BAIXIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIXIO 36000302297202000 48.944,00 20830012 48.944,00 1030250182E900023 6645429 48.944,00
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000302808202000 200.000,00 33400021 200.000,00 1030250182E900023 5585473 200.000,00
CE BELA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA CRUZ 36000305467202000 250.000,00 27010002 250.000,00 1030250182E900023 6553915 250.000,00
CE BOA VIAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM 36000306872202000 1.000.000,00 33400021 1.000.000,00 1030250182E900023 7331630 1.000.000,00
CE BREJO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO SANTO 36000303662202000 125.000,00 20830012 125.000,00 1030250182E900023 2563673 125.000,00
CE CAMPOS SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS SALES 36000303205202000 300.000,00 41470006 300.000,00 1030250182E900023 6366198 300.000,00
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000304746202000 549.227,00 90650002 549.227,00 1030250182E900023 5544130 549.227,00
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000304760202000 50.000,00 39590001 50.000,00 1030250182E900023 5544130 50.000,00
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000304116202000 85.039,00 39020001 85.039,00 1030250182E900023 5683408 85.039,00
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000304129202000 150.000,00 41380005 150.000,00 1030250182E900023 5683408 150.000,00
CE FARIAS BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FARIAS BRITO 36000303299202000 500.000,00 40550002 500.000,00 1030250182E900023 6260888 500.000,00
CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000306213202000 239.684,00 39590001 239.684,00 1030250182E900023 2794179 239.684,00
CE FORTIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORTIM/CE 36000302244202000 300.000,00 24410016 300.000,00 1030250182E901049 6598439 300.000,00
CE GRANJEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRANJEIRO 36000303353202000 200.000,00 41380005 200.000,00 1030250182E900023 6622232 200.000,00
CE HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HORIZONTE-CEARA 36000305526202000 300.000,00 39020001 300.000,00 1030250182E900023 5478545 300.000,00
CE ITAPAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAJE 36000308005202000 700.000,00 37100016 700.000,00 1030250182E900023 4011333 700.000,00
CE JAGUARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARETAMA 36000303367202000 590.969,00 39270004 590.969,00 1030250182E900023 4011430 590.969,00
CE JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000306733202000 850.227,00 40460008 850.227,00 1030250182E901083 6360157 850.227,00
CE MILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MILHA 36000304731202000 63.355,00 41470006 63.355,00 1030250182E900023 6542395 63.355,00
CE MOMBACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOMBACA 36000293419202000 400.000,00 33400021 400.000,00 1030250182E900023 6426379 400.000,00
CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA 36000306327202000 200.000,00 41380005 200.000,00 1030250182E900023 5970369 200.000,00
CE MORADA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MORADA NOVA 36000306331202000 500.000,00 33400013 500.000,00 1030250182E900023 5970369 500.000,00
CE NOVA RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS 36000308245202000 500.000,00 40280007 500.000,00 1030250182E900023 6451101 500.000,00
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA 36000292234202000 1.500.000,00 37100016 1.500.000,00 1030250182E900023 6406602 1.500.000,00
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA 36000305452202000 720.000,00 37100016 720.000,00 1030250182E900023 6406602 720.000,00
CE PARAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMBU 36000291696202000 882.215,00 27020002 882.215,00 1030250182E900023 2561026 882.215,00
CE PARAMBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMBU 36000291697202000 298.807,00 27020002 298.807,00 1030250182E900023 6362869 298.807,00
CE PARAMOTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMOTI 36000306424202000 71.679,00 39020001 71.679,00 1030250182E900023 6576869 71.679,00
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 36000302356202000 100.000,00 39590001 100.000,00 1030250182E900023 6361447 100.000,00
CE SANTA QUITERIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA 36000302541202000 200.000,00 41380005 200.000,00 1030250182E900023 6533000 200.000,00
CE SAO BENEDITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO 36000302180202000 600.000,00 41470006 600.000,00 1030250182E900023 6459625 600.000,00
CE SENADOR POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR POMPEU 36000292983202000 350.000,00 33400021 350.000,00 1030250182E900023 6758495 350.000,00
TOTAL 70 PROPOSTAS 28.532.941,00

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