Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 598, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR

PR

APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA

36000303336202000

100.000,00

28740006

100.000,00

1030250182E900041

7084420

100.000,00

PR

BOA ESPERANCA DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000307875202000

30.000,00

37020007

30.000,00

1030250182E900041

3642941

30.000,00

PR

BOA VISTA DA APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VISTA DA APARECIDA

36000302395202000

30.000,00

37020007

30.000,00

1030250182E900041

6779263

30.000,00

PR

CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302860202000

200.000,00

40740001

200.000,00

1030250182E900041

2583771

200.000,00

PR

CAPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302889202000

180.000,00

37020007

37020007

66.837,00

113.163,00

1030250182E900041

1030250182E900041

2583771

3388506

66.837,00

113.163,00

PR

CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL

36000304667202000

700.000,00

20380001

38360004

200.000,00

500.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

6345182

6345182

200.000,00

500.000,00

PR

CORONEL VIVIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL VIVIDA

36000292941202000

400.000,00

37020007

400.000,00

1030250182E900041

2799332

400.000,00

PR

GENERAL CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GENERAL CARNEIRO

36000302817202000

30.000,00

37020007

37020007

15.000,00

15.000,00

1030250182E900041

1030250182E900041

5599946

3925137

15.000,00

15.000,00

PR

GOIOERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIOERE

36000308895202000

150.000,00

41720005

150.000,00

1030250182E900041

2735970

150.000,00

PR

GOIOERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOIOERE

36000308911202000

170.000,00

20380001

170.000,00

1030250182E900041

2735970

170.000,00

PR

GUARAPUAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302420202000

78.031,00

37020007

78.031,00

1030250182E900041

6430651

78.031,00

PR

LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000306337202000

3.000.000,00

39220003

3.000.000,00

1030250182E900041

2577623

3.000.000,00

PR

LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000306472202000

2.500.000,00

30840011

2.500.000,00

1030250182E900041

2577623

2.500.000,00

PR

LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000306528202000

300.000,00

20380001

300.000,00

1030250182E900041

2577623

300.000,00

PR

MANGUEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000304815202000

450.000,00

28490001

450.000,00

1030250182E900041

2595265

450.000,00

PR

NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE

36000293263202000

42.218,00

37020007

42.218,00

1030250182E900041

2587580

42.218,00

PR

NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE

36000293328202000

37.782,00

37020007

37.782,00

1030250182E900041

5468051

37.782,00

PR

PINHAL DE SAO BENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000306205202000

30.000,00

37020007

30.000,00

1030250182E900041

3524051

30.000,00

PR

REALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REALEZA

36000302452202000

50.000,00

37020007

50.000,00

1030250182E900041

3402703

50.000,00

PR

REALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REALEZA

36000302521202000

400.000,00

40740001

400.000,00

1030250182E900041

2584492

400.000,00

PR

SALTO DO LONTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO LONTRA

36000305746202000

187.618,00

40740001

187.618,00

1030250182E900041

2584476

187.618,00

PR

SALTO DO LONTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO LONTRA

36000305767202000

106.382,00

40740001

106.382,00

1030250182E900041

3401561

106.382,00

PR

SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE

36000305957202000

150.000,00

28490001

150.000,00

1030250182E900041

2584190

150.000,00

PR

SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE

36000305982202000

200.000,00

37020007

200.000,00

1030250182E900041

2584190

200.000,00

PR

SANTA IZABEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA IZABEL DO OESTE

36000306020202000

150.000,00

40740001

150.000,00

1030250182E900041

2584190

150.000,00

PR

SAO JORGE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JORGE D OESTE

36000307804202000

138.561,00

37020007

37020007

51.000,00

87.561,00

1030250182E900041

1030250182E900041

3964809

2584352

51.000,00

87.561,00

PR

SAO JORGE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JORGE D OESTE

36000307840202000

11.439,00

37020007

11.439,00

1030250182E900041

3964809

11.439,00

PR

UBIRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBIRATA

36000302557202000

110.000,00

18760009

110.000,00

1030250182E900041

2733633

110.000,00

PR

UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA

36000308081202000

3.000.000,00

30730003

3.000.000,00

1030250182E900041

3005011

3.000.000,00

PR

UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA

36000308084202000

500.000,00

28490001

500.000,00

1030250182E900041

3005011

500.000,00

PR

UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA

36000308131202000

150.000,00

20380001

150.000,00

1030250182E900041

6345212

150.000,00

PR

VERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VERE

36000293451202000

30.000,00

37020007

30.000,00

1030250182E900041

2583720

30.000,00

RJ

APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APERIBE

36000308945202000

250.000,00

40140002

40140002

91.101,00

158.899,00

1030250182E900033

1030250182E900033

6832644

6400884

91.101,00

158.899,00

RJ

BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI

36000304829202000

1.500.000,00

92190005

1.500.000,00

1030250182E903280

2287927

1.500.000,00

RJ

BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI

36000304992202000

800.000,00

35780013

800.000,00

1030250182E903280

2287919

800.000,00

RJ

BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI

36000305442202000

1.107.039,00

37560016

1.107.039,00

1030250182E900033

2287919

1.107.039,00

RJ

BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303225202000

1.000.000,00

37560016

1.000.000,00

1030250182E900033

2297876

1.000.000,00

RJ

BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303240202000

1.000.000,00

40750012

1.000.000,00

1030250182E903282

2297876

1.000.000,00

RJ

BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303368202000

985.039,00

30390003

985.039,00

1030250182E900033

2297876

985.039,00

RJ

BELFORD ROXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303386202000

944.585,00

39520003

944.585,00

1030250182E900033

2297876

944.585,00

RJ

BOM JESUS DO ITABAPOANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO ITABAPOANA

36000304529202000

400.000,00

39430007

400.000,00

1030250182E900033

2696940

400.000,00

RJ

CAMBUCI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS

36000302993202000

85.039,00

26160008

85.039,00

1030250182E903287

6408923

85.039,00

RJ

CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000304525202000

1.000.000,00

39430007

1.000.000,00

1030250182E900033

6298109

1.000.000,00

RJ

CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000304545202000

1.700.000,00

40750024

1.700.000,00

1030250182E903290

6298109

1.700.000,00

RJ

CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000304574202000

1.500.000,00

39880013

1.500.000,00

1030250182E903290

6298109

1.500.000,00

RJ

CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000308704202000

1,00

39410002

1,00

1030250182E900033

6298109

1,00

RJ

DUAS BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS BARRAS

36000304806202000

300.000,00

41140016

300.000,00

1030250182E900033

2267934

300.000,00

RJ

DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS

36000302758202000

440.000,00

27870003

440.000,00

1030250182E900033

5371120

440.000,00

RJ

DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS

36000302800202000

3.985.039,00

37650001

3.985.039,00

1030250182E900033

5371120

3.985.039,00

RJ

DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS

36000302813202000

3.044.585,00

40140002

3.044.585,00

1030250182E900033

5371120

3.044.585,00

RJ

ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000306976202000

835.039,00

35780021

835.039,00

1030250182E903299

6774210

835.039,00

RJ

ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI

36000303166202000

1.000.000,00

38610008

1.000.000,00

1030250182E900033

6541151

1.000.000,00

RJ

ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI

36000303177202000

2.785.039,00

39930001

2.785.039,00

1030250182E900033

6541151

2.785.039,00

RJ

ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000306942202000

136.954,00

40140002

136.954,00

1030250182E900033

6400175

136.954,00

RJ

ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303085202000

500.000,00

41770001

500.000,00

1030250182E900033

7459300

500.000,00

RJ

MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA

36000304265202000

1.326.600,00

37660017

1.326.600,00

1030250182E903316

2298570

1.326.600,00

RJ

NILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NILOPOLIS

36000304821202000

200.000,00

40410014

200.000,00

1030250182E900033

2293900

200.000,00

RJ

NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000305747202000

3.985.039,00

40260003

3.985.039,00

1030250182E900033

6212131

3.985.039,00

RJ

NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000305829202000

2.219.800,00

37660001

2.219.800,00

1030250182E903323

6212131

2.219.800,00

RJ

PARACAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARACAMBI (FMS)

36000305453202000

500.000,00

23970007

500.000,00

1030250182E900033

7142714

500.000,00

RJ

PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL

36000303561202000

300.000,00

39810002

300.000,00

1030250182E900033

6159192

300.000,00

RJ

PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL

36000303566202000

235.039,00

40590015

235.039,00

1030250182E903332

6159192

235.039,00

RJ

RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO

36000303191202000

1.200.000,00

39880004

1.200.000,00

1030250182E903337

2296241

1.200.000,00

RJ

RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO

36000303444202000

570.000,00

38610008

570.000,00

1030250182E900033

2285584

570.000,00

RJ

RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES

36000303209202000

3.985.039,00

30750001

3.985.039,00

1030250182E900033

3343715

3.985.039,00

RJ

RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES

36000303250202000

3.985.039,00

40130001

3.985.039,00

1030250182E900033

3343715

3.985.039,00

RJ

SAO FIDELIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000306106202000

200.000,00

39810002

200.000,00

1030250182E900033

2283328

200.000,00

RJ

SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI

36000305209202000

3.685.039,00

39630007

3.685.039,00

1030250182E900033

2283972

3.685.039,00

RJ

SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI

36000305561202000

1.570.454,00

40410014

1.570.454,00

1030250182E900033

2283972

1.570.454,00

RJ

SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI

36000305643202000

100.000,00

37560016

100.000,00

1030250182E900033

2283972

100.000,00

RJ

SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI

36000306931202000

1.285.039,00

40750001

1.285.039,00

1030250182E903348

2283972

1.285.039,00

RJ

SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303399202000

200.000,00

39810002

200.000,00

1030250182E900033

6360483

200.000,00

RJ

TERESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS

36000302192202000

1.000.000,00

23970007

1.000.000,00

1030250182E900033

6488013

1.000.000,00

RJ

TRAJANO DE MORAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAJANO DE MORAES

36000292328202000

300.000,00

40140002

40140002

102.548,00

197.452,00

1030250182E900033

1030250182E900033

6600409

3584968

102.548,00

197.452,00

RN

ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000304016202000

200.000,00

40910015

200.000,00

1030250182E900024

6408710

200.000,00

RN

ALEXANDRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000292068202000

200.000,00

39170015

200.000,00

1030250182E900024

6637051

200.000,00

RN

LAJES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJES

36000303067202000

170.000,00

39170015

170.000,00

1030250182E900024

2473844

170.000,00

RN

MONTANHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000291710202000

150.000,00

37420008

150.000,00

1030250182E900024

6464971

150.000,00

RN

MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000308027202000

250.000,00

39170015

250.000,00

1030250182E900024

2410281

250.000,00

RN

MOSSORO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000308037202000

600.076,00

39940005

600.076,00

1030250182E900024

7072139

600.076,00

RN

NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302458202000

200.000,00

39170015

200.000,00

1030250182E900024

2409151

200.000,00

RN

NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN

36000291708202000

150.000,00

40910015

150.000,00

1030250182E900024

6272606

150.000,00

RN

PAU DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DOS FERROS

36000291714202000

199.734,00

39940002

199.734,00

1030250182E900024

5385806

199.734,00

RN

SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303126202000

100.000,00

37420008

100.000,00

1030250182E900024

6546080

100.000,00

RN

SEVERIANO MELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA DE SEVERIANO MELO/RN

36000292142202000

100.000,00

37420008

100.000,00

1030250182E900024

6745628

100.000,00

TOTAL 85 PROPOSTAS 68.077.288,00

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