Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando Portaria nº 2.349/GM/MS, de 27 de outubro de 2014, que aprova o aditivo à Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências da Região Ampliada de Saúde Centro do Estado de Minas Gerais, referente ao Componente Hospitalar;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 365/GM/MS, de 12 de março de 2020, que habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II da Nova Lima Hospital Nossa Senhora de Lourdes e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Deliberação nº 1.821/CIB-SUS/MG, de 28 de abril de 2014, que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
Considerando a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.610 de novembro de 2017, que aprova a Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Região Ampliada de Saúde Centro no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - (CGURG/DAHU/SAES/MS), constante no NUP-SEI nº 25000.007584/2020-27, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 492.055,04 (quatrocentos e noventa e dois mil cinquenta e cinco reais e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no caput deste artigo referem-se à qualificação de 4 (quatro) leitos novos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II, do Hospital Nossa Senhora de Lourdes, CNES 2117037, localizado no Município de Nova Lima/MG, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - RAU da região de Saúde Centro do Estado de Minas Gerais, aprovada pela Portaria nº 3.601/GM/MS, de 07 de novembro de 2018, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, IBGE 310000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS QUALIFICADOS | TOTAL DE Nº LEITOS QUALIFICADOS | VALOR ANUAL |
MG | 310000 | NOVA LIMA | HOSPITAL NOSSA SENHORA DE LOURDES | 2117037 | ESTADUAL | UTI ADULTO TIPO II | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 4 | 4 | R$ 492.055,04 |