Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 613, DE 30 DE MARÇO DE 2020

Suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VI - Dos valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a avaliação realizada pela Coordenação-Geral de Saúde Bucal, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSB/DESF/SAPS/MS), dos dados extraídos do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), nos meses de outubro a dezembro de 2019, resolve:

Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência fevereiro de 2020, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no anexo a esta Portaria, que se encontram irregulares na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), descumprindo o previsto nas normativas específicas.

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) por parte dos Municípios/Estados.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal para os Fundos Municipais/ Estaduais de Saúde, correspondentes.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2020.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF Município TIPO DE REPASSE Tipo de CEO CNES VALOR
290650 BA CANDEIAS MUNICIPAL 2 5993709 R$17.600,00
290930 BA CORRENTINA MUNICIPAL 2 4024958 R$13.200,00
291470 BA ITABERABA MUNICIPAL 2 3858758 R$15.400,00
291560 BA ITAMARAJU MUNICIPAL 2 6521754 R$13.200,00
292550 BA PRADO MUNICIPAL 1 5060613 R$16.500,00
230800 CE MASSAPÊ MUNICIPAL 1 3694682 R$11.550,00
520620 GO CRISTALINA MUNICIPAL 2 2438321 R$17.600,00
522045 GO SENADOR CANEDO MUNICIPAL 2 5681677 R$19.800,00
210550 MA JOÃO LISBOA MUNICIPAL 1 6201539 R$8.250,00
210990 MA SANTA INÊS MUNICIPAL 2 5005388 R$17.600,00
313580 MG JEQUITINHONHA MUNICIPAL 2 6200397 R$13.200,00
500290 MS CASSILÂNDIA MUNICIPAL 1 5608767 R$13.200,00
510410 MT GUARANTÃ DO NORTE MUNICIPAL 2 5307155 R$11.000,00
150172 PA BRASIL NOVO MUNICIPAL 1 6823009 R$11.550,00
251090 PB PAULISTA MUNICIPAL 1 6806864 R$9.900,00
251650 PB TAPEROÁ MUNICIPAL 2 5006651 R$19.800,00
330080 RJ CACHOEIRAS DE MACACU MUNICIPAL 2 3890481 R$13.200,00
330550 RJ SAQUAREMA MUNICIPAL 2 2274205 R$13.200,00
280120 SE CANINDÉ DE SÃO FRANCISCO MUNICIPAL 2 6086128 R$19.800,00
351560 SP FERNANDO PRESTES MUNICIPAL 1 2036029 R$8.250,00
352930 SP MATÃO MUNICIPAL 2 2091062 R$17.600,00
355070 SP SÃO SEBASTIÃO MUNICIPAL 2 2766086 R$13.200,00
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