Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reclassifica leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II para Tipo III do Hospital Universitário Lauro Wanderley, João Pessoa (PB), e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIB/PB nº 36, de 6 de maio de 2019, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Paraíba; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de João Pessoa na Proposta SAIPS nº 107375 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.017224/2020-33, resolve:
Art. 1º Ficam reclassificados 14 leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, Tipo II para Tipo III, do estabelecimento de saúde descrito no anexo a esta Portaria.
§ 1º Os 14 leitos - UTI Adulto, tipo II, (Cód. 26.01), ora reclassificados no caput desse artigo, deverão ser desabilitados do SCNES.
§ 2º A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 122.272,08 (cento e vinte e dois mil duzentos e setenta e dois reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Paraíba e Município de João Pessoa.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa, IBGE 250750, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO A SER DESABILITADO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA RECLASSIFICAÇÃO | Nº DE LEITOS RECLASSIFICADOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL - ACRÉSCIMO |
PB | 250750 | JOÃO PESSOA | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY | 2400243 | MUNICIPAL | 107375 | TIPO II | 26.01 - UTI II ADULTO | TIPO III | 26.04 - UTI III ADULTO | 14 | 14 | R$ 122.272,08 |