Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de Barra do Piraí
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.609/GM/MS, de 30 de setembro de 2015, que suspende e remaneja recursos do limite financeiro anual do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Hospitalar das Etapas II e III do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, aprova o Componente Parto e Nascimento da Etapa II do Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado e dos Municípios do Rio de Janeiro, e aloca recursos financeiros para suas implantações;
Considerando o Anexo III da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Deliberação CIB/RJ nº 2.410, de 12 de setembro de 2013, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) da Rede de Urgência e Emergência (RUE) da RRAS da Região Médio Paraíba/RJ; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência e Emergência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.211585/2019-31, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 651.525,00 (seiscentos e cinquenta e um mil quinhentos e vinte e cinco reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio de Janeiro e Município de Barra do Piraí.
Parágrafo único. Os recursos financeiros estabelecidos no caput referem-se à qualificação de 8 (oito) leitos de enfermaria clínica de retaguarda, sendo 5 (cinco) leitos novos e 3 (três) leitos existentes, disponíveis ao SUS, da Casa de Caridade Santa Rita, CNES 2287919, localizado no Município de Barra do Piraí, previstos no Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, conforme Portaria nº 1.609/GM/MS, de 30 de setembro de 2015.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Barra do Piraí, IBGE 330030, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2020.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA | TOTAL DE LEITOS | VALOR ANUAL R$ | |
NOVOS | QUALIFICADOS | |||||||||
RJ | 330030 | BARRA DO PIRAÍ | CASA DE CARIDADE SANTA RITA | 2287919 | MUNICIPAL | 82.15 - ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA | 5 | 3 | 8 | 651.525,00 |