Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 644, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam esta Portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE CARIUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIUS 11345723000120002 20830007 59.979,00 59.979,00 10302501885350023
GO BURITI DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 08418330000120002 29270011 56.700,00 56.700,00 10302501885350052
GO DAMIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11354232000120001 29270011 56.682,00 56.682,00 10302501885350052
GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08832592000120002 40990003 99.980,00 99.980,00 10302501885350052
GO HIDROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLINA 13844517000120001 39740001 199.948,00 199.948,00 10302501885350052
GO INACIOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INACIOLANDIA 11474036000120007 40830016 209.958,00 209.958,00 10302501885350052
GO INDIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11457539000120011 40990003 100.000,00 100.000,00 10302501885350052
GO ITAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJA 11475739000120002 29270011 56.612,00 56.612,00 10302501885350052
GO MOZARLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11271688000120005 40990003 100.000,00 100.000,00 10302501885350052
GO NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA 08868932000120004 39740001 199.946,00 199.946,00 10302501885350052
GO VILA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11839890000120001 29270011 56.700,00 56.700,00 10302501885350052
MA GONCALVES DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11825568000120001 36990008 140.000,00 140.000,00 10302501885350021
SP CONCHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11991412000120003 40120011 99.985,00 99.985,00 10302501885350035
SP POA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA HIDROMINERAL DE POA 11500073000120008 41180002 168.096,00 168.096,00 10302501885350035
SP QUELUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13060217000120012 41180002 150.000,00 150.000,00 10302501885350035
TOTAL 15 PROPOSTAS 1.754.586,00
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