Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 646, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA LAURO DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAURO DE FREITAS

36000311550202000

300.000,00

36940002

300.000,00

1030250182E900029

6716504

300.000,00

CE ARACATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARACATI

36000310630202000

150.000,00

41380005

150.000,00

1030250182E900023

2373009

150.000,00

CE BEBERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BEBERIBE

36000312164202000

250.000,00

27010002

250.000,00

1030250182E900023

6474438

250.000,00

CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000313896202000

100.000,00

39700003

100.000,00

1030250182E900023

2651394

100.000,00

DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL

36000311823202000

2.545.039,00

91030009

2.545.039,00

1030250182E900053

6963447

2.545.039,00

ES ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ECOPORANGA

36000312281202000

4.050,00

38010008

4.050,00

1030250182E900032

9476725

4.050,00

GO CACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACU

36000310629202000

100.000,00

40100003

100.000,00

1030250182E900052

7202059

100.000,00

GO SENADOR CANEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311937202000

500.000,00

39650002

500.000,00

1030250182E900052

6389791

500.000,00

MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312610202000

160.000,00

27640008

27640008

80.000,00

80.000,00

1030250182E900031

1030250182E900031

2098938

2098474

80.000,00

80.000,00

MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312615202000

100.000,00

14110001

100.000,00

1030250182E900031

2098938

100.000,00

MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312618202000

170.227,00

14110001

170.227,00

1030250182E900031

6522076

170.227,00

MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312902202000

520.341,00

40290002

520.341,00

1030250182E900031

2138875

520.341,00

MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312905202000

50.000,00

40290002

50.000,00

1030250182E900031

2098938

50.000,00

MG FRANCISCO SA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310675202000

300.000,00

27620005

300.000,00

1030250182E900031

6520405

300.000,00

MG LUISLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUISLANDIA

36000311429202000

15.000,00

27620005

15.000,00

1030250182E900031

6594352

15.000,00

MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311620202000

1.000.000,00

27590003

1.000.000,00

1030250182E900031

2219646

1.000.000,00

MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311643202000

300.000,00

41000011

300.000,00

1030250182E900031

2219646

300.000,00

MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311669202000

400.000,00

14030017

400.000,00

1030250182E900031

2219646

400.000,00

MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311706202000

350.000,00

41570015

350.000,00

1030250182E900031

2149990

350.000,00

MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311707202000

250.000,00

41570015

250.000,00

1030250182E900031

2219646

250.000,00

MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311737202000

150.000,00

39570005

150.000,00

1030250182E900031

2219638

150.000,00

MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311739202000

496.997,00

39570005

496.997,00

1030250182E900031

2219646

496.997,00

MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312876202000

2.000.000,00

39570005

2.000.000,00

1030250182E900031

5262356

2.000.000,00

MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312911202000

1.338.042,00

39570005

1.338.042,00

1030250182E900031

2219638

1.338.042,00

MG RIBEIRAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO DAS NEVES

36000310177202000

250.000,00

40870002

250.000,00

1030250182E900031

3125920

250.000,00

MG SACRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SACRAMENTO

36000311494202000

250.000,00

39900001

250.000,00

1030250182E900031

2109034

250.000,00

MG SACRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SACRAMENTO

36000311501202000

100.000,00

36820001

100.000,00

1030250182E900031

2109034

100.000,00

MG VARZEA DA PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311171202000

250.000,00

40570013

250.000,00

1030250182E900031

6436668

250.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312930202000

207.000,00

39640005

207.000,00

1030250182E900054

0009717

207.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312933202000

840.000,00

28360011

840.000,00

1030250182E900054

0009717

840.000,00

MT CUIABA FUNDO MUNICIPAL UNICO DE SAUDE DE CUIABA

36000310346202000

166.176,00

25860002

166.176,00

1030250182E900051

2393735

166.176,00

PB BANANEIRAS BANANEIRAS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310909202000

300.000,00

24490020

300.000,00

1030250182E900025

2418681

300.000,00

PB SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA

36000312000202000

150.000,00

40880002

150.000,00

1030250182E900025

5416604

150.000,00

PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA

36000311508202000

400.000,00

10740006

400.000,00

1030250182E900026

2354330

400.000,00

PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310690202000

3.985.000,00

37890002

3.985.000,00

1030250182E900026

5455197

3.985.000,00

PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311858202000

699.052,00

38360004

40740001

500.000,00

199.052,00

1030250182E900041

1030250182E900041

6415903

3444511

500.000,00

199.052,00

PR FOZ DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311861202000

948,00

40740001

948,00

1030250182E900041

6415903

948,00

RN ALMINO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALMINO AFONSO-RN

36000311319202000

150.000,00

37420008

150.000,00

1030250182E900024

6678203

150.000,00

RO NOVA MAMORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE

36000312871202000

300.000,00

41730002

300.000,00

1030250182E900011

6855067

300.000,00

RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA

36000310368202000

100.000,00

41730002

100.000,00

1030250182E900011

6757049

100.000,00

RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS

36000312860202000

100.000,00

19830011

100.000,00

1030250182E900043

6657257

100.000,00

RS NOVA PETROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PETROPOLIS

36000311207202000

100.000,00

41160009

100.000,00

1030250182E900040

2241102

100.000,00

SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU

36000310970202000

965.000,00

90550001

90550001

200.000,00

765.000,00

1030250182E900042

1030250182E900042

2558246

2558254

200.000,00

765.000,00

SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR

36000311738202000

150.000,00

22100013

150.000,00

1030250182E900042

2552698

150.000,00

SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE

36000313035202000

300.000,00

41340001

300.000,00

1030250182E900028

2612313

300.000,00

SP BOITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOITUVA

36000310493202000

300.000,00

27960004

37770009

100.000,00

200.000,00

1030250182E900035

1030250182E900035

6356931

6356931

100.000,00

200.000,00

SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA

36000312028202000

985.039,00

22950013

985.039,00

1030250182E903487

7456700

985.039,00

SP GUAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000313380202000

106.039,00

39950006

106.039,00

1030250182E900035

2078414

106.039,00

SP GUAPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIARA

36000313288202000

150.000,00

19970007

150.000,00

1030250182E900035

6431097

150.000,00

SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA

36000312081202000

100.000,00

41270001

100.000,00

1030250182E900035

5860490

100.000,00

SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311482202000

150.000,00

39280010

150.000,00

1030250182E900035

2045249

150.000,00

SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO

36000310651202000

44.500,00

41270001

44.500,00

1030250182E900035

6361528

44.500,00

SP SAO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310685202000

800.000,00

39280010

800.000,00

1030250182E900035

6367194

800.000,00

SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000311353202000

329.736,00

41550001

329.736,00

1030250182E900035

2089777

329.736,00

SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000311376202000

1.000.000,00

36110002

36110002

500.000,00

500.000,00

1030250182E903928

1030250182E903928

2091399

2077388

500.000,00

500.000,00

SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000311385202000

900.000,00

92290008

92290008

92290008

92290008

92290008

100.000,00

150.000,00

150.000,00

200.000,00

300.000,00

1030250182E900035

1030250182E900035

1030250182E900035

1030250182E900035

1030250182E900035

2089696

2091593

2075962

2080575

2080125

100.000,00

150.000,00

150.000,00

200.000,00

300.000,00

SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000311506202000

566.585,00

41190006

41190006

200.000,00

366.585,00

1030250182E900035

1030250182E900035

6984649

2091593

200.000,00

366.585,00

SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000311518202000

150.000,00

25340003

150.000,00

1030250182E900035

2077388

150.000,00

SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000312391202000

415.039,00

40120007

40120007

40120007

65.039,00

100.000,00

250.000,00

1030250182E900035

1030250182E900035

1030250182E900035

2080125

2089696

2089785

65.039,00

100.000,00

250.000,00

SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000312775202000

300.000,00

41730006

300.000,00

1030250182E900035

2089696

300.000,00

TOTAL 60 PROPOSTAS 27.609.810,00
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