Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 650, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000310170202000

350.000,00

39640005

350.000,00

1030250182E900054

6590047

350.000,00

MS CHAPADAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADAO DO SUL-MS

36000292334202000

800.000,00

39180012

40650007

500.000,00

300.000,00

1030250182E900054

1030250182E900054

5519918

5519918

500.000,00

300.000,00

MS COXIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COXIM-MS

36000292011202000

1.550.000,00

39180012

41810004

38030002

350.000,00

200.000,00

1.000.000,00

1030250182E900054

1030250182E900054

1030250182E900054

5465370

5465370

5465370

350.000,00

200.000,00

1.000.000,00

MS DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS

36000292356202000

799.844,00

40320011

41810004

40650007

323.760,00

200.000,00

276.084,00

1030250182E900054

1030250182E900054

1030250182E900054

6548385

6548385

6548385

323.760,00

200.000,00

276.084,00

MS NOVA ANDRADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ANDRADINA

36000293366202000

500.000,00

28360011

41810004

300.000,00

200.000,00

1030250182E900054

1030250182E900054

6506402

6506402

300.000,00

200.000,00

MT BARRA DO GARCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO GARCAS

36000292255202000

220.000,00

39750011

220.000,00

1030250182E900051

2395746

220.000,00

MT CLAUDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CLAUDIA-MT

36000292238202000

200.000,00

40470004

200.000,00

1030250182E900051

5707358

200.000,00

MT GUARANTA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GUARANTA DO NORTE

36000310226202000

200.000,00

41530001

200.000,00

1030250182E900051

5482119

200.000,00

MT NOVA BRASILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BRASILANDIA

36000293426202000

334.354,00

25470001

40610006

274.000,00

60.354,00

1030250182E900051

1030250182E900051

6420133

6420133

274.000,00

60.354,00

PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309109202000

1.350.039,00

41240010

1.350.039,00

1030250182E900260

9023127

1.350.039,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000310872202000

500.000,00

32600007

500.000,00

1030250182E900015

6628206

500.000,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000310891202000

100.000,00

33390017

100.000,00

1030250182E900015

6628206

100.000,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000310962202000

2.000.000,00

41820012

2.000.000,00

1030250182E900015

6628206

2.000.000,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000311213202000

500.000,00

22630011

500.000,00

1030250182E900015

6628206

500.000,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000311276202000

1.500.000,00

30820004

1.500.000,00

1030250182E900015

2678756

1.500.000,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000311303202000

134.990,00

30820004

134.990,00

1030250182E900015

6628206

134.990,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000311438202000

85.039,00

22630011

85.039,00

1030250182E900015

6628206

85.039,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000311458202000

2.000.000,00

31880010

2.000.000,00

1030250182E900015

6628206

2.000.000,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000311464202000

144.585,00

31880010

144.585,00

1030250182E900015

6628206

144.585,00

PA CAPITAO POCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CAPITAO POCO

36000292325202000

250.000,00

40490003

250.000,00

1030250182E900015

2616475

250.000,00

PA ITAITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAITUBA

36000292893202000

1.000.000,00

32600004

1.000.000,00

1030250182E900015

6387713

1.000.000,00

PA NOVO PROGRESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO PROGRESSO

36000310059202000

500.000,00

41870001

500.000,00

1030250182E900015

6439268

500.000,00

PA SALINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALINOPOLIS

36000292649202000

450.000,00

39470003

30820004

200.000,00

250.000,00

1030250182E900015

1030250182E900015

6623239

6623239

200.000,00

250.000,00

PA SAO MIGUEL DO GUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000292737202000

500.000,00

30820004

500.000,00

1030250182E900015

6851290

500.000,00

PB BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM

36000291981202000

100.000,00

39920012

100.000,00

1030250182E900025

6418082

100.000,00

PB ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000292463202000

450.000,00

35300020

39920012

250.000,00

200.000,00

1030250182E900025

1030250182E900025

6427685

6427685

250.000,00

200.000,00

PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310900202000

100.000,00

12770003

100.000,00

1030250182E901436

2399741

100.000,00

PB JURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309008202000

48.189,00

27120002

48.189,00

1030250182E900025

6443508

48.189,00

PB PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRATA

36000309490202000

5.396,00

27150016

5.396,00

1030250182E900025

6386431

5.396,00

PB SAO BENTO FUNDO MINICIPAL DE SAUDE

36000292210202000

100.000,00

12770015

100.000,00

1030250182E900025

6425313

100.000,00

PB SOUSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOUSA

36000311260202000

30.039,00

12830002

30.039,00

1030250182E900025

6393373

30.039,00

PE BREJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJAO

36000292650202000

300.000,00

27240010

300.000,00

1030250182E900026

6575285

300.000,00

PE BUENOS AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000291946202000

200.000,00

10740006

200.000,00

1030250182E900026

6471641

200.000,00

PE CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCADO

36000292834202000

400.000,00

24560015

400.000,00

1030250182E900026

6542603

400.000,00

PE CHA DE ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA DE ALEGRIA

36000313821202000

356.000,00

37670012

356.000,00

1030250182E900026

2315173

356.000,00

PE CUMARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000292049202000

385.000,00

24560015

385.000,00

1030250182E900026

6313973

385.000,00

PE FLORESTA FLORESTA FUNDO MUNICPAL DE SAUDE

36000292038202000

300.000,00

37600009

300.000,00

1030250182E900026

6417043

300.000,00

PE FREI MIGUELINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000291754202000

150.000,00

37600009

150.000,00

1030250182E900026

6590683

150.000,00

PE IBIRAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000292252202000

80.000,00

37470004

80.000,00

1030250182E900026

6946208

80.000,00

PE ILHA DE ITAMARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ILHA DE ITAMARACA

36000310317202000

250.000,00

38130013

250.000,00

1030250182E900026

6516300

250.000,00

PE JABOATAO DOS GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000292310202000

100.000,00

12180006

100.000,00

1030250182E900026

2431319

100.000,00

PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO

36000309362202000

16.645,00

40440013

16.645,00

1030250182E900026

6471188

16.645,00

PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000313184202000

1.000.000,00

31870003

1.000.000,00

1030250182E900026

6468918

1.000.000,00

PE SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000291757202000

200.000,00

37600009

200.000,00

1030250182E900026

2714531

200.000,00

PE SAO VICENTE FERRER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000292678202000

300.000,00

37600009

300.000,00

1030250182E900026

5924103

300.000,00

PE SOLIDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310071202000

48.227,00

40500001

48.227,00

1030250182E900026

2715031

48.227,00

PE TRACUNHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRACUNHAEM

36000291998202000

100.000,00

37600009

100.000,00

1030250182E900026

2714892

100.000,00

PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI

36000311520202000

2.000.000,00

37880013

2.000.000,00

1030250182E900022

6300049

2.000.000,00

PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI

36000311525202000

100.000,00

37880013

100.000,00

1030250182E900022

6158374

100.000,00

PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI

36000311536202000

100.000,00

37880013

100.000,00

1030250182E900022

5449065

100.000,00

PR AMPERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPERE

36000293342202000

50.000,00

37020007

50.000,00

1030250182E900041

3524094

50.000,00

PR CAMPO MOURAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310901202000

300.000,00

28490001

300.000,00

1030250182E900041

0014125

300.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000311329202000

450.000,00

38360012

450.000,00

1030250182E904104

0015563

450.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000311356202000

50.000,00

38360012

50.000,00

1030250182E904104

0015407

50.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000311540202000

985.039,00

40890007

985.039,00

1030250182E900041

6190693

985.039,00

PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO

36000311158202000

100.000,00

37020007

100.000,00

1030250182E900041

2497069

100.000,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311679202000

85.035,00

38360004

85.035,00

1030250182E900041

2579324

85.035,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311701202000

240.454,00

39220003

240.454,00

1030250182E900041

3703835

240.454,00

PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311716202000

504.131,00

39220003

504.131,00

1030250182E900041

2579324

504.131,00

PR MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309193202000

500.000,00

40660007

500.000,00

1030250182E900041

2586800

500.000,00

PR MARMELEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARMELEIRO

36000311625202000

30.000,00

37020007

30.000,00

1030250182E900041

3474488

30.000,00

PR PIEN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309446202000

100.000,00

37020007

100.000,00

1030250182E900041

7424981

100.000,00

TOTAL 62 PROPOSTAS 26.583.006,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde