Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 651, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
RJ ARMACAO DOS BUZIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARMACAO DOS BUZIOS

36000292023202000

150.000,00

39430007

150.000,00

1030250182E900033

6766919

150.000,00

RJ CARDOSO MOREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARDOSO MOREIRA

36000291922202000

200.000,00

39410002

200.000,00

1030250182E900033

7303009

200.000,00

RJ CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000291959202000

600.000,00

38610008

600.000,00

1030250182E900033

6656846

600.000,00

RJ JAPERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAPERI

36000310354202000

700.000,00

40900019

700.000,00

1030250182E900033

6426484

700.000,00

RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO

36000309553202000

1.000.000,00

92190012

1.000.000,00

1030250182E903322

7962797

1.000.000,00

RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE

36000292360202000

1.370.000,00

92190003

41520004

870.000,00

500.000,00

1030250182E903336

1030250182E900033

2288885

2288885

870.000,00

500.000,00

RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE

36000311085202000

200.000,00

40410014

200.000,00

1030250182E900033

5473861

200.000,00

RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO

36000312983202000

500.000,00

24970002

500.000,00

1030250182E903337

2285584

500.000,00

RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

36000309175202000

1.000.000,00

26160021

1.000.000,00

1030250182E900033

5462886

1.000.000,00

RJ TRAJANO DE MORAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAJANO DE MORAES

36000292341202000

273.894,00

41140016

273.894,00

1030250182E900033

3584968

273.894,00

RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA

36000309898202000

250.000,00

41140016

250.000,00

1030250182E900033

2295075

250.000,00

RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA

36000312538202000

250.000,00

41140016

250.000,00

1030250182E900033

2295105

250.000,00

RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA

36000312542202000

312.553,00

41140016

312.553,00

1030250182E900033

2292912

312.553,00

RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS

36000292561202000

300.000,00

39430007

300.000,00

1030250182E900033

6086381

300.000,00

RN CARNAUBAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CARNAUBAIS

36000291904202000

110.000,00

39170015

110.000,00

1030250182E900024

6609112

110.000,00

RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000292284202000

450.038,00

39940002

40910015

150.038,00

300.000,00

1030250182E900024

1030250182E900024

5407958

5407958

150.038,00

300.000,00

RN MESSIAS TARGINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309333202000

103.203,00

24460007

103.203,00

1030250182E900024

6866522

103.203,00

RO ALVORADA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE

36000291693202000

250.000,00

30960006

41490005

150.000,00

100.000,00

1030250182E900011

1030250182E900011

7550480

7550480

150.000,00

100.000,00

RO CACAULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACAULANDIA

36000292077202000

76.236,00

92240001

76.236,00

1030250182E900011

6897215

76.236,00

RO CANDEIAS DO JAMARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS DO JAMARI

36000312491202000

43.886,00

39450006

43.886,00

1030250182E900011

7230680

43.886,00

RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312886202000

200.000,00

41730002

200.000,00

1030250182E900011

6859658

200.000,00

RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS)

36000309789202000

200.000,00

39450006

200.000,00

1030250182E900011

6423302

200.000,00

RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS)

36000309796202000

500.000,00

37250003

500.000,00

1030250182E900011

6423302

500.000,00

RO MONTE NEGRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE NEGRO

36000313221202000

200.000,00

41730002

200.000,00

1030250182E900011

6528473

200.000,00

RO SAO MIGUEL DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE

36000312323202000

500.000,00

41730002

500.000,00

1030250182E900011

6772250

500.000,00

RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA

36000310371202000

100.000,00

41730002

100.000,00

1030250182E900011

6757049

100.000,00

RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA

36000313230202000

7.005.266,00

41460013

37630001

3.370.227,00

3.635.039,00

1030250182E900014

1030250182E900014

3573141

3573141

3.370.227,00

3.635.039,00

RS ANTONIO PRADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000291865202000

400.000,00

20980015

41840015

300.000,00

100.000,00

1030250182E900043

1030250182E900043

2241072

2241072

300.000,00

100.000,00

RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309379202000

200.000,00

41840015

200.000,00

1030250182E900043

2241021

200.000,00

RS CANOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOAS

36000312544202000

600.000,00

39200008

19830011

100.000,00

500.000,00

1030250182E900043

1030250182E900043

2232014

6361803

100.000,00

500.000,00

RS FARROUPILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARROUPILHA

36000291994202000

200.000,00

41130011

200.000,00

1030250182E900043

2240335

200.000,00

RS FARROUPILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARROUPILHA

36000292111202000

100.000,00

41840015

100.000,00

1030250182E900043

2240335

100.000,00

RS FARROUPILHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARROUPILHA

36000292118202000

200.000,00

41160005

200.000,00

1030250182E900040

2240335

200.000,00

RS FLORES DA CUNHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000291937202000

100.000,00

41840015

100.000,00

1030250182E900043

2241145

100.000,00

RS GRAVATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRAVATAI

36000310237202000

500.000,00

31730002

500.000,00

1030250182E900001

6337945

500.000,00

RS IMIGRANTE IMIGRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311945202000

68.418,00

41160009

68.418,00

1030250182E900040

6529356

68.418,00

RS NOVA BASSANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BASSANO

36000291805202000

100.000,00

32980002

100.000,00

1030250182E900043

5230241

100.000,00

RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312889202000

150.000,00

20980015

150.000,00

1030250182E900043

2253615

150.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000309120202000

300.000,00

28630010

28630010

28630010

45.000,00

115.000,00

140.000,00

1030250182E900043

1030250182E900043

1030250182E900043

2252201

2246791

5384117

45.000,00

115.000,00

140.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000309182202000

150.000,00

39200008

39200008

50.000,00

100.000,00

1030250182E900043

1030250182E900043

3004902

7384084

50.000,00

100.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000309360202000

1.000.000,00

19860006

19860006

19860006

19860006

19860006

19860006

100.000,00

100.000,00

200.000,00

200.000,00

200.000,00

200.000,00

1030250182E900043

1030250182E900043

1030250182E900043

1030250182E900043

1030250182E900043

1030250182E900043

2252023

2233428

2244322

2262002

2233398

2261987

100.000,00

100.000,00

200.000,00

200.000,00

200.000,00

200.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000309427202000

350.000,00

92350003

92350003

150.000,00

200.000,00

1030250182E900043

1030250182E900043

2261103

2263858

150.000,00

200.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000309473202000

200.000,00

19830011

19830011

100.000,00

100.000,00

1030250182E900043

1030250182E900043

2250713

2244322

100.000,00

100.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000309648202000

735.039,00

31730002

31730002

250.000,00

485.039,00

1030250182E900001

1030250182E900001

5395674

2261057

250.000,00

485.039,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000312834202000

650.000,00

30770002

30770002

30770002

30770002

30770002

100.000,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

250.000,00

1030250182E900043

1030250182E900043

1030250182E900043

1030250182E900043

1030250182E900043

2228726

2228548

2246791

2246937

3819590

100.000,00

100.000,00

100.000,00

100.000,00

250.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000312839202000

150.000,00

30770002

150.000,00

1030250182E900043

2241013

150.000,00

RS PROGRESSO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE PROGRESSO

36000311967202000

80.000,00

37180003

80.000,00

1030250182E900043

2252082

80.000,00

RS PROGRESSO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE PROGRESSO

36000311970202000

300.000,00

40400009

300.000,00

1030250182E900043

2252082

300.000,00

RS SAO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310529202000

500.000,00

32400010

500.000,00

1030250182E900043

6359353

500.000,00

RS SAPIRANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000310331202000

100.000,00

41160009

100.000,00

1030250182E900040

6458505

100.000,00

SC ANITA GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL SAUDE ANITA GARIBALDI

36000310330202000

50.000,00

29250003

50.000,00

1030250182E900042

6273963

50.000,00

SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU

36000292704202000

400.000,00

18800003

400.000,00

1030250182E900042

5444462

400.000,00

SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU

36000312001202000

200.000,00

90550001

200.000,00

1030250182E900042

2522241

200.000,00

SC CANELINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANELINHA

36000292045202000

78.850,00

18800003

78.850,00

1030250182E900042

7556322

78.850,00

SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR

36000292028202000

200.000,00

18800003

200.000,00

1030250182E900042

2552698

200.000,00

SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL

36000312396202000

800.000,00

39290010

39290010

300.000,00

500.000,00

1030250182E900042

1030250182E900042

2306336

2306344

300.000,00

500.000,00

SC MONTE CASTELO FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE CASTELO

36000292176202000

200.000,00

39530004

200.000,00

1030250182E900001

6380204

200.000,00

SC URUBICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBICI

36000309542202000

50.000,00

29250003

50.000,00

1030250182E900042

5420660

50.000,00

SE TOBIAS BARRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOBIAS BARRETO

36000292514202000

250.000,00

29790005

250.000,00

1030250182E900028

6288022

250.000,00

TOTAL 59 PROPOSTAS 26.207.383,00

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