Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras Providências;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção VI - Dos valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) do município descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | TIPO CEO | GESTÃO | PEDIDO | IMPACTO FINANCEIRO POR MÊS |
431440 | RS | PELOTAS | 7478429 | 1 | MUNICIPAL | ALTERAÇÃO DE TIPO I PARA II | R$ 2.750,00 |
354340 | SP | RIBEIRÃO PRETO | 9133275 | 1 | MUNICIPAL | ALTERAÇÃO DE TIPO I PARA III | R$ 11.000,00 |