Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 668, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Credencia municípios a receberem incentivo referente à Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 1.825/GM/MS, de 24 de agosto de 2012, que altera os valores dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) realizados pelos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), segundo critérios estabelecidos pela Política Nacional de Saúde Bucal;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Secção I, Capítulo V, Título I da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, do Centro de Especialidades Odontológicas (CEOS) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDS);

Considerando a necessidade de garantir recursos financeiros para auxiliar na implementação e funcionamento dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD), visando o acesso integral às ações de saúde bucal; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos transferidos para Estados, Distrito Federal e Municípios, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receber o incentivo de custeio referente à Laboratório Regional de Prótese Dentária (LRPD), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria ao respectivo Fundo de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO VALOR MENSAL
AC 120025 EPITACIOLANDIA MUNICIPAL R$7.500,00
AC 120060 TARAUACA MUNICIPAL R$7.500,00
AL 270100 BOCA DA MATA MUNICIPAL R$7.500,00
AL 270160 CANAPI MUNICIPAL R$7.500,00
AL 270300 IBATEGUARA MUNICIPAL R$7.500,00
AL 270470 MARECHAL DEODORO MUNICIPAL R$7.500,00
AM 130160 FONTE BOA MUNICIPAL R$7.500,00
AM 130280 MARAÃ MUNICIPAL R$7.500,00
AM 130395 SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ MUNICIPAL R$7.500,00
AM 130400 SILVES MUNICIPAL R$7.500,00
AP 160005 SERRA DO NAVIO MUNICIPAL R$7.500,00
BA 290240 AURELINO LEAL MUNICIPAL R$7.500,00
BA 290280 BARRA DA ESTIVA MUNICIPAL R$7.500,00
BA 290290 BARRA DO CHOCA MUNICIPAL R$7.500,00
BA 290327 BARROCAS MUNICIPAL R$7.500,00
BA 290390 BOM JESUS DA LAPA MUNICIPAL R$7.500,00
BA 290475 BURITIRAMA MUNICIPAL R$7.500,00
BA 290689 CARAIBAS MUNICIPAL R$7.500,00
BA 290700 CARDEAL DA SILVA REGIONAL R$7.500,00
BA 290780 CICERO DANTAS MUNICIPAL R$7.500,00
BA 291075 FATIMA MUNICIPAL R$7.500,00
BA 291085 FILADELFIA MUNICIPAL R$7.500,00
BA 291340 IGAPOR MUNICIPAL R$7.500,00
BA 291520 ITAGIBA MUNICIPAL R$7.500,00
BA 291535 ITAGUAÇU DA BAHIA MUNICIPAL R$7.500,00
BA 291600 ITANHEM MUNICIPAL R$7.500,00
BA 291660 ITAPITANGA MUNICIPAL R$7.500,00
BA 291680 ITARANTIM MUNICIPAL R$7.500,00
BA 291770 JAGUARARI MUNICIPAL R$7.500,00
BA 291800 JEQUIE MUNICIPAL R$7.500,00
BA 291835 JOÃO DOURADO MUNICIPAL R$7.500,00
BA 291970 MACARANI MUNICIPAL R$7.500,00
BA 292000 MAIQUINIQUE MUNICIPAL R$7.500,00
BA 292220 MUNIZ FERREIRA MUNICIPAL R$7.500,00
BA 292240 MUTUIPE MUNICIPAL R$7.500,00
BA 292335 OUROLANDIA MUNICIPAL R$7.500,00
BA 292430 PIATÃ MUNICIPAL R$7.500,00
BA 292500 PLANALTO MUNICIPAL R$7.500,00
BA 292600 REMANSO MUNICIPAL R$7.500,00
BA 292640 RIACHO DE SANTANA MUNICIPAL R$7.500,00
BA 292660 RIBEIRA DO POMBAL MUNICIPAL R$7.500,00
BA 292760 SANTA BRIGIDA MUNICIPAL R$7.500,00
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS MUNICIPAL R$7.500,00
BA 292937 SÃO JOSE DO JACUIPE MUNICIPAL R$7.500,00
BA 292940 SÃO MIGUEL DAS MATAS MUNICIPAL R$7.500,00
BA 293076 SITIO DO QUINTO MUNICIPAL R$7.500,00
BA 293077 SOBRADINHO MUNICIPAL R$7.500,00
BA 293180 TREMEDAL MUNICIPAL R$7.500,00
BA 293245 UMBURANAS MUNICIPAL R$7.500,00
BA 293317 VARZEDO MUNICIPAL R$7.500,00
BA 293360 XIQUE-XIQUE MUNICIPAL R$7.500,00
CE 230125 ARARENDA MUNICIPAL R$7.500,00
CE 230450 FRECHEIRINHA MUNICIPAL R$7.500,00
CE 230520 HIDROLANDIA MUNICIPAL R$7.500,00
CE 230690 JAGUARIBE MUNICIPAL R$7.500,00
CE 230800 MASSAPE MUNICIPAL R$7.500,00
CE 231126 QUITERIANOPOLIS MUNICIPAL R$7.500,00
GO 520017 AGUA FRIA DE GOIAS MUNICIPAL R$7.500,00
GO 520400 CABECEIRAS MUNICIPAL R$7.500,00
GO 520465 CAMPINAÇU MUNICIPAL R$7.500,00
GO 520495 CAMPOS VERDES MUNICIPAL R$7.500,00
GO 520510 CATALÃO MUNICIPAL R$7.500,00
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL MUNICIPAL R$7.500,00
GO 520760 FAZENDA NOVA MUNICIPAL R$7.500,00
GO 520980 HIDROLINA MUNICIPAL R$7.500,00
GO 521010 IPAMERI MUNICIPAL R$7.500,00
GO 521480 NOVA AURORA MUNICIPAL R$7.500,00
GO 521525 NOVO PLANALTO MUNICIPAL R$7.500,00
GO 521630 PARANAIGUARA MUNICIPAL R$7.500,00
GO 521870 RIANAPOLIS MUNICIPAL R$7.500,00
GO 521945 SANTA RITA DO NOVO DESTINO MUNICIPAL R$7.500,00
GO 521970 SANTA TEREZINHA DE GOIAS MUNICIPAL R$7.500,00
GO 522000 SÃO JOÃO D'ALIANÇA MUNICIPAL R$7.500,00
MA 210135 BACURITUBA MUNICIPAL R$7.500,00
MA 210465 GOVERNADOR NEWTON BELLO MUNICIPAL R$7.500,00
MA 219510 ICATU MUNICIPAL R$7.500,00
MA 210920 PRESIDENTE JUSCELINO MUNICIPAL R$7.500,00
MA 211153 SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA MUNICIPAL R$7.500,00
MA 211285 VILA NOVA DOS MARTÍRIOS MUNICIPAL R$7.500,00
MG 310900 BRUMADINHO MUNICIPAL R$7.500,00
MG 311240 CAPETINGA MUNICIPAL R$7.500,00
MG 311480 CARVALHOS MUNICIPAL R$7.500,00
MG 311660 CLAUDIO MUNICIPAL R$7.500,00
MG 311740 CONCEIÇÃO DE IPANEMA MUNICIPAL R$7.500,00
MG 311840 CONSELHEIRO PENA MUNICIPAL R$7.500,00
MG 311870 COQUEIRAL MUNICIPAL R$7.500,00
MG 312100 DATAS MUNICIPAL R$7.500,00
MG 312230 DIVINOPOLIS MUNICIPAL R$7.500,00
MG 312235 DIVISA ALEGRE MUNICIPAL R$7.500,00
MG 312385 ENTRE FOLHAS MUNICIPAL R$7.500,00
MG 312490 EUGENOPOLIS MUNICIPAL R$7.500,00
MG 312760 GOUVEIA MUNICIPAL R$7.500,00
MG 312870 GUAXUPE MUNICIPAL R$7.500,00
MG 312940 IBERTIOGA MUNICIPAL R$7.500,00
MG 313070 INDIANÓPOLIS MUNICIPAL R$7.500,00
MG 313190 ITABIRITO MUNICIPAL R$7.500,00
MG 313230 ITAIPE MUNICIPAL R$7.500,00
MG 313410 ITUETA MUNICIPAL R$7.500,00
MG 313545 JENIPAPO DE MINAS MUNICIPAL R$7.500,00
MG 314050 MARTINHO CAMPOS MUNICIPAL R$7.500,00
MG 314625 PADRE CARVALHO MUNICIPAL R$7.500,00
MG 315040 PIEDADE DOS GERAIS MUNICIPAL R$7.500,00
MG 315230 PORTO FIRME MUNICIPAL R$7.500,00
MG 315850 SANTANA DE PIRAPAMA MUNICIPAL R$7.500,00
MG 316110 SÃO FRANCISCO MUNICIPAL R$7.500,00
MG 316265 SÃO JOÃO DO PACUI MUNICIPAL R$7.500,00
MG 316294 SÃO JOSE DA BARRA MUNICIPAL R$7.500,00
MG 316430 SÃO ROQUE DE MINAS MUNICIPAL R$7.500,00
MG 316460 SÃO SEBASTIÃO DO OESTE MUNICIPAL R$7.500,00
MG 316553 SARZEDO MUNICIPAL R$7.500,00
MG 316805 TAPARUBA MUNICIPAL R$7.500,00
MG 317057 VARGEM ALEGRE MUNICIPAL R$7.500,00
MT 510562 MIRASSOL D'OESTE MUNICIPAL R$7.500,00
PA 150095 AURORA DO PARA MUNICIPAL R$7.500,00
PA 150570 PONTA DE PEDRAS MUNICIPAL R$7.500,00
PA 150650 SANTA IZABEL DO PARA MUNICIPAL R$7.500,00
PA 150740 SÃO FRANCISCO DO PARA MUNICIPAL R$7.500,00
PB 250230 BOM SUCESSO MUNICIPAL R$7.500,00
PB 250890 MAMANGUAPE MUNICIPAL R$7.500,00
PB 251090 PAULISTA MUNICIPAL R$7.500,00
PB 251100 PEDRA BRANCA MUNICIPAL R$7.500,00
PB 251394 SÃO DOMINGOS DO CARIRI MUNICIPAL R$7.500,00
PB 251430 SÃO JOSE DE CAIANA MUNICIPAL R$7.500,00
PB 251570 SERRA GRANDE MUNICIPAL R$7.500,00
PE 260020 AFRANIO MUNICIPAL R$7.500,00
PE 261180 RIBEIRÃO MUNICIPAL R$7.500,00
PI 220200 BURITI DOS LOPES MUNICIPAL R$7.500,00
PI 220580 LUZILANDIA MUNICIPAL R$7.500,00
PR 410950 GUARAQUECABA MUNICIPAL R$7.500,00
PR 411900 PEROLA D'OESTE MUNICIPAL R$7.500,00
PR 411910 PIEN MUNICIPAL R$7.500,00
PR 412035 PRANCHITA MUNICIPAL R$7.500,00
PR 412090 QUEDAS DO IGUACU MUNICIPAL R$7.500,00
RJ 330480 SÃO FIDELIS MUNICIPAL R$7.500,00
RN 240360 EXTREMOZ MUNICIPAL R$7.500,00
RN 240810 NATAL MUNICIPAL R$7.500,00
RO 110080 CANDEIAS DO JAMARI MUNICIPAL R$7.500,00
RO 110005 CEREJEIRAS MUNICIPAL R$7.500,00
RO 110160 THEOBROMA MUNICIPAL R$7.500,00
RO 110170 URUPA MUNICIPAL R$7.500,00
RR 140045 PACARAIMA MUNICIPAL R$7.500,00
RS 430430 CÂNDIDO GODÓI MUNICIPAL R$7.500,00
RS 430469 CAPITÃO MUNICIPAL R$7.500,00
RS 430590 CORONEL BICACO MUNICIPAL R$7.500,00
RS 430770 ESTEIO MUNICIPAL R$7.500,00
RS 431130 LAGOA VERMELHA MUNICIPAL R$7.500,00
RS 431830 SÃO GABRIEL MUNICIPAL R$7.500,00
RS 431970 SÃO VALENTIM MUNICIPAL R$7.500,00
RS 432032 SENADOR SALGADO FILHO REGIONAL R$7.500,00
SC 420450 CORUPA MUNICIPAL R$7.500,00
SC 420600 GOVERNADOR CELSO RAMOS MUNICIPAL R$7.500,00
SC 420620 GRAVATAL MUNICIPAL R$7.500,00
SC 420710 ILHOTA MUNICIPAL R$7.500,00
SC 420970 LEBON REGIS MUNICIPAL R$7.500,00
SC 421080 MELEIRO MUNICIPAL R$7.500,00
SC 421640 SÃO JOÃO DO SUL MUNICIPAL R$7.500,00
SC 421660 SÃO JOSE MUNICIPAL R$7.500,00
SC 421825 TIMBO GRANDE MUNICIPAL R$7.500,00
SE 280030 ARACAJU ESTADUAL R$12.000,00
SP 351885 GUATAPARA MUNICIPAL R$7.500,00
SP 353720 PEDRO DE TOLEDO MUNICIPAL R$7.500,00
SP 354620 SANTA CRUZ DA CONCEIÇÃO MUNICIPAL R$7.500,00
SP 354840 SANTOPOLIS DO AGUAPEI MUNICIPAL R$7.500,00
SP 355470 TORRINHA MUNICIPAL R$7.500,00
TO 170380 BURITI DO TOCANTINS MUNICIPAL R$7.500,00
TO 170386 CARIRI DO TOCANTINS MUNICIPAL R$7.500,00
TO 170389 CARRASCO BONITO MUNICIPAL R$7.500,00
TO 170560 CONCEIÇÃO DO TOCANTINS MUNICIPAL R$7.500,00
TO 170610 CRISTALANDIA MUNICIPAL R$7.500,00
TO 170770 FILADELFIA MUNICIPAL R$7.500,00
TO 170980 IPUEIRAS MUNICIPAL R$7.500,00
TO 171195 LAGOA DO TOCANTINS MUNICIPAL R$7.500,00
TO 171620 PARANÃ MUNICIPAL R$7.500,00
TO 171660 PEIXE MUNICIPAL R$7.500,00
TO 171780 PONTE ALTA DO BOM JESUS MUNICIPAL R$7.500,00
TO 171845 PUGMIL MUNICIPAL R$7.500,00
TO 171870 RIO DOS BOIS MUNICIPAL R$7.500,00
TO 171889 SANTA RITA DO TOCANTINS MUNICIPAL R$7.500,00
TO 172020 SÃO MIGUEL DO TOCANTINS MUNICIPAL R$7.500,00
TO 172210 XAMBIOÁ MUNICIPAL R$7.500,00
TOTAL 180 R$1.354.500,00
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