Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 670, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Habilita municípios a receber o incentivo de implantação dos serviços especializados de saúde bucal, Centros de Especialidades Odontológicas (CEO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras Providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 283/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2005, que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art.1º Fica definido os municípios descritos no Anexo a esta Portaria a receber o incentivo de implantação do serviço especializado de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.8581- Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, no seguinte plano orçamentário PO- 0001- Estruturação da Atenção à Saúde Bucal, categoria de Gastos Capital.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso de implantação do CEO para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO TIPO CEO GESTÃO PEDIDO INCENTIVO FINANCEIRO (PARCELA ÚNICA)
310620 MG BELO HORIZONTE 3 MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO R$ 120.000,00
313630 MG JOÃO PINHEIRO 1 MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO R$ 60.000,00
315250 MG POUSO ALEGRE 2 MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO R$ 75.000,00
510840 MT VÁRZEA GRANDE 2 MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO R$ 75.000,00
330385 RJ PATY DO ALFERES 1 MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO R$ 60.000,00
240760 RN MESSIAS TARGINO 1 MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO R$ 60.000,00
110028 RO ROLIM DE MOURA 2 MUNICIPAL IMPLANTAÇÃO R$ 75.000,00
TOTAL 7 MUNICÍPIOS - - - R$ 525.000,00
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