Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 672, DE 1º DE ABRIL DE 2020

Homologa adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) ao Programa Saúde na Hora.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras Providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria nº 634, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o cadastramento de equipes em estabelecimentos que aderiram ao Programa Saúde na Hora no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020, que altera as Portarias de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, nº 5/GM/MS de 28 de setembro de 2017, e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Saúde na Hora, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica; e

Considerando o fluxo de adesão estabelecido pela Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020, para o Programa Saúde na Hora e os requisitos para início da transferência dos incentivos financeiros mensais do Programa, resolve:

Art. 1º Ficam homologadas a adesão das Unidades de Saúde da Família ao Programa Saúde na Hora, dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, estando estes aptos a receberem os incentivos de custeio e implantação conforme o estabelecido em Portaria que institui o Programa.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 3oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM ADESÃO AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA HOMOLOGADAS

UF IBGE Município CNES Formato de Funcionamento
AM 130260 MANAUS 7847866 USF com 60 horas com saúde bucal
AM 130260 MANAUS 5882664 USF com 60 horas com saúde bucal
AM 130260 MANAUS 2016184 USF com 60 horas
AM 130260 MANAUS 2011867 USF com 60 horas
AM 130260 MANAUS 2013932 USF com 60 horas
AM 130260 MANAUS 3027163 USF com 60 horas com saúde bucal
AM 130260 MANAUS 5613094 USF com 60 horas com saúde bucal
AM 130260 MANAUS 7740905 USF com 60 horas
AM 130260 MANAUS 2013878 USF com 60 horas
AM 130260 MANAUS 2012898 USF com 60 horas com saúde bucal
AM 130260 MANAUS 7594372 USF com 60 horas
AM 130260 MANAUS 2015323 USF com 60 horas com saúde bucal
AM 130260 MANAUS 2016273 USF com 60 horas
AP 160027 LARANJAL DO JARI 2020157 USF com 60 horas com saúde bucal
AP 160027 LARANJAL DO JARI 4006496 USF com 60 horas com saúde bucal
AP 160027 LARANJAL DO JARI 2020203 USF com 60 horas com saúde bucal
MA 210330 CODÓ 2449722 USF com 60 horas
MA 210330 CODÓ 5474892 USF com 60 horas com saúde bucal
MA 210330 CODÓ 5474914 USF com 60 horas
MA 211150 SÃO MATEUS DO MARANHÃO 2458519 USF com 60 horas com saúde bucal
PI 221100 TERESINA 2588811 USF com 60 horas com saúde bucal
PI 221100 TERESINA 2443937 USF com 60 horas com saúde bucal
PI 221100 TERESINA 2407051 USF com 60 horas com saúde bucal
PI 221100 TERESINA 5346150 USF com 60 horas com saúde bucal
PI 221100 TERESINA 2444062 USF com 60 horas com saúde bucal
PI 221100 TERESINA 2406063 USF com 60 horas com saúde bucal
PR 410370 CAMBÉ 2730774 USF com 60 horas
PR 410370 CAMBÉ 2730812 USF com 60 horas com saúde bucal
PR 410690 CURITIBA 17310 USF com 60 horas com saúde bucal
PR 411915 PINHAIS 18228 USF com 60 horas
PR 411915 PINHAIS 18341 USF com 60 horas
RS 430676 ELDORADO DO SUL 2224887 USF com 60 horas
RS 431490 PORTO ALEGRE 2237210 USF com 60 horas
SC 421660 SÃO JOSÉ 5372526 USF com 60 horas
SC 421660 SÃO JOSÉ 2663651 USF com 60 horas
SC 421660 SÃO JOSÉ 2663856 USF com 60 horas
SC 421660 SÃO JOSÉ 2663813 USF com 60 horas
SC 421660 SÃO JOSÉ 2663783 USF com 60 horas
SC 421660 SÃO JOSÉ 2663759 USF com 60 horas
SE 280680 SÃO DOMINGOS 7503180 USF com 60 horas
SE 280710 SIMÃO DIAS 2422263 USF com 60 horas
SP 350950 CAMPINAS 2022842 USF com 60 horas com saúde bucal
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 2706059 USF com 60 horas
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 2706105 USF com 60 horas
SP 351640 FRANCO DA ROCHA 2706067 USF com 60 horas
SP 351907 HORTOLÂNDIA 3444929 USF com 60 horas com saúde bucal
SP 351907 HORTOLÂNDIA 2040603 USF com 60 horas
SP 351907 HORTOLÂNDIA 2030829 USF com 60 horas
TOTAL 16 MUNICÍPIOS 48 -
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde