Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 675, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA CAMPO FORMOSO MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311071202000 300.000,00 27450012 300.000,00 1030250182E900029 3477797 300.000,00
CE CARIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRE 36000312807202000 100.000,00 20830012 100.000,00 1030250182E900023 6548741 100.000,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000313252202000 200.000,00 41470006 200.000,00 1030250182E900023 2526638 200.000,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000313453202000 200.000,00 39590001 200.000,00 1030250182E900023 5186366 200.000,00
CE ITAPIPOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIPOCA 36000312865202000 300.000,00 41470006 300.000,00 1030250182E900023 2552086 300.000,00
CE OROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROS 36000312956202000 500.000,00 27010002 500.000,00 1030250182E900023 6449670 500.000,00
CE QUIXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERE 36000312879202000 236.124,00 27020002 236.124,00 1030250182E900023 5340675 236.124,00
CE RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUSSAS 36000313007202000 400.000,00 27020002 400.000,00 1030250182E900023 4011899 400.000,00
GO CASTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELANDIA 36000310656202000 141.382,00 37040002 141.382,00 1030250182E900001 6829848 141.382,00
MA BELA VISTA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO MARANHAO 36000310575202000 20.555,00 30460003 20.555,00 1030250182E900021 6784305 20.555,00
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314134202000 100.000,00 40290002 100.000,00 1030250182E900031 2697548 100.000,00
MT NOBRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311394202000 125.000,00 25860002 125.000,00 1030250182E900051 2655241 125.000,00
PA BRAGANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312147202000 170.622,00 40490003 170.622,00 1030250182E900015 6501648 170.622,00
PA MARAPANIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAPANIM 36000302657202000 440.000,00 39370002 440.000,00 1030250182E900015 7186894 440.000,00
PE CARNAUBEIRA DA PENHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARNAUBEIRA DA PENHA 36000314624202000 32.084,00 37600009 32.084,00 1030250182E900026 6511473 32.084,00
RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI 36000313584202000 1.000.000,00 41520004 1.000.000,00 1030250182E900033 2287919 1.000.000,00
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000311651202000 1.000.000,00 40260003 1.000.000,00 1030250182E900033 2283972 1.000.000,00
RJ SAO PEDRO DA ALDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314125202000 600.000,00 38610008 600.000,00 1030250182E900033 6360483 600.000,00
RN CEARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEARA MIRIM 36000302554202000 200.038,00 39940002 200.038,00 1030250182E900024 6412319 200.038,00
RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312878202000 150.000,00 26330008 150.000,00 1030250182E900011 6859658 150.000,00
RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 36000311719202000 200.000,00 41490005 200.000,00 1030250182E900011 6423302 200.000,00
RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS) 36000314052202000 19.812,00 30960006 19.812,00 1030250182E900011 6423302 19.812,00
RS BOM RETIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE BOM RETIRO DO SUL 36000313095202000 6.810,00 37930010 6.810,00 1030250182E900043 6529100 6.810,00
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 36000312046202000 300.000,00 36610024 300.000,00 1030250182E900043 2229900 300.000,00
SC CANOINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANOINHAS 36000311091202000 300.000,00 39530004 300.000,00 1030250182E900001 2491249 300.000,00
SP ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA 36000312858202000 100.000,00 39550002 100.000,00 1030250182E900035 9543031 100.000,00
SP APIAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314094202000 5.415,00 90890002 5.415,00 1030250182E900035 2082098 5.415,00
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000311680202000 100.000,00 41260001 100.000,00 1030250182E900035 5416655 100.000,00
SP CAMPO LIMPO PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMPO LIMPO PAULISTA 36000313848202000 200.000,00 27990018 200.000,00 1030250182E900035 5469341 200.000,00
SP CAPAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311291202000 100.000,00 39550002 100.000,00 1030250182E900035 6439187 100.000,00
SP GUARATINGUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGUETA 36000311048202000 100.000,00 15270021 100.000,00 1030250182E900035 2036614 100.000,00
SP MOGI MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310506202000 50.000,00 90890002 50.000,00 1030250182E900035 6525504 50.000,00
SP MOMBUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312695202000 50.000,00 90890002 50.000,00 1030250182E900035 7337396 50.000,00
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 36000310458202000 100.000,00 90890002 100.000,00 1030250182E900035 6630677 100.000,00
SP PINDAMONHANGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINDAMONHANGABA 36000310463202000 102.200,00 41350002 102.200,00 1030250182E900035 6630677 102.200,00
SP PRESIDENTE PRUDENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311470202000 200.000,00 41270001 200.000,00 1030250182E900035 2045249 200.000,00
SP RIO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP 36000312684202000 50.000,00 90890002 50.000,00 1030250182E900035 2051583 50.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000312877202000 200.000,00 41270001
41270001
100.000,00
100.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
2091593
2089696
100.000,00
100.000,00
SP TABAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABAPUA 36000313355202000 50.000,00 90890002 50.000,00 1030250182E900035 2084074 50.000,00
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 36000314197202000 100.000,00 41270001 100.000,00 1030250182E900035 2702193 100.000,00
TOTAL 40 PROPOSTAS 8.550.042,00

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