Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 676, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL BARRA DE SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302932202000 129.905,00 41780004 129.905,00 1030250182E900027 6427804 129.905,00
AL JAPARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302475202000 51.095,00 41780004 51.095,00 1030250182E900027 6481302 51.095,00
AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO 36000309332202000 19.000,00 41780004 19.000,00 1030250182E900027 9629009 19.000,00
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 36000314318202000 300.000,00 41780004 300.000,00 1030250182E900027 2010151 300.000,00
BA ABARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309148202000 500.000,00 27500004 500.000,00 1030250182E900029 6405525 500.000,00
BA AMARGOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARGOSA 36000305270202000 100.000,00 24680023 100.000,00 1030250182E900029 5473853 100.000,00
BA BOM JESUS DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DA LAPA 36000302863202000 400.000,00 37720012 400.000,00 1030250182E900029 6365159 400.000,00
BA CARAVELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000302456202000 346.868,00 37720012 346.868,00 1030250182E900029 9292985 346.868,00
BA ITABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABELA 36000304177202000 700.000,00 37720012 700.000,00 1030250182E900029 3456951 700.000,00
BA SANTO ANTONIO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000305177202000 500.000,00 40170008 500.000,00 1030250182E900029 6447996 500.000,00
CE ALTO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO SANTO 36000306719202000 164.961,00 37100016 164.961,00 1030250182E900023 6545831 164.961,00
CE BREJO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO SANTO 36000303705202000 74.280,00 41470006 74.280,00 1030250182E900023 2563673 74.280,00
CE CARIUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIUS 36000303184202000 100.000,00 41470006 100.000,00 1030250182E900023 6575668 100.000,00
CE CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL 36000308298202000 150.000,00 39590001 150.000,00 1030250182E900023 2514710 150.000,00
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000313134202000 400.000,00 41470006 400.000,00 1030250182E900023 2415496 400.000,00
CE JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000306743202000 275.000,00 41470006 275.000,00 1030250182E900023 6360157 275.000,00
CE JIJOCA DE JERICOACOARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIJOCA DE JERICOACOARA 36000304886202000 500.000,00 40550002 500.000,00 1030250182E900023 6556809 500.000,00
CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 36000303407202000 250.000,00 27010002 250.000,00 1030250182E900023 2554518 250.000,00
CE SABOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABOEIRO CE 36000304377202000 250.000,00 27010002 250.000,00 1030250182E900023 6357776 250.000,00
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 36000308439202000 200.000,00 39480011 200.000,00 1030250182E900032 2448637 200.000,00
ES ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARANA 36000304962202000 250.000,00 27730003
27730003
123.212,00
126.788,00
1030250182E900032
1030250182E900032
2546817
2629992
123.212,00
126.788,00
ES JOAO NEIVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO NEIVA 36000307712202000 220.000,00 27730003 220.000,00 1030250182E900032 2403242 220.000,00
ES LINHARES FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINHARES 36000303532202000 350.000,00 38580012 350.000,00 1030250182E900032 2465833 350.000,00
ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000307933202000 150.000,00 38580012
38580012
20.000,00
130.000,00
1030250182E900032
1030250182E900032
3969355
2448173
20.000,00
130.000,00
ES RIO NOVO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO NOVO DO SUL 36000307806202000 100.000,00 39120002 100.000,00 1030250182E900032 6766021 100.000,00
GO ACREUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACREUNA 36000312041202000 100.000,00 39030004 100.000,00 1030250182E900052 6405584 100.000,00
GO AGUA LIMPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AGUA LIMPA 36000308922202000 50.000,00 40230002 50.000,00 1030250182E900052 6388558 50.000,00
GO ALEXANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000303306202000 100.000,00 38940014 100.000,00 1030250182E900052 6493092 100.000,00
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000305780202000 100.000,00 39030004 100.000,00 1030250182E900052 2437163 100.000,00
GO ANICUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANICUNS 36000303081202000 100.000,00 40100003 100.000,00 1030250182E900052 7044453 100.000,00
GO BONFINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309181202000 150.000,00 30700001 150.000,00 1030250182E900052 6390927 150.000,00
GO BRITANIA BRITANIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302921202000 200.000,00 40230002 200.000,00 1030250182E900052 6288367 200.000,00
GO CAMPESTRE DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPESTRE DE GOIAS 36000314965202000 4.613,00 28330004 4.613,00 1030250182E900052 6559549 4.613,00
GO CAMPINORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000303252202000 100.000,00 40230002 100.000,00 1030250182E900052 6734669 100.000,00
GO CAMPINORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314967202000 64.108,00 29350003 64.108,00 1030250182E900052 6734669 64.108,00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 36000310431202000 400.000,00 39030004
39030004
200.000,00
200.000,00
1030250182E900052
1030250182E900052
2442612
6298583
200.000,00
200.000,00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 36000310435202000 400.000,00 39650003 400.000,00 1030250182E900052 2442612 400.000,00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 36000310661202000 50.000,00 39650003 50.000,00 1030250182E900052 6298583 50.000,00
GO DOVERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOVERLANDIA 36000306612202000 100.000,00 38940014 100.000,00 1030250182E900052 6419089 100.000,00
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000309678202000 1.000.000,00 40230002 1.000.000,00 1030250182E900052 6358403 1.000.000,00
GO GOIANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000303496202000 100.000,00 39650002 100.000,00 1030250182E900052 6597793 100.000,00
GO GOIANDIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA 36000311597202000 290.074,00 39030004 290.074,00 1030250182E900052 2441799 290.074,00
GO GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000305821202000 500.000,00 39650002 500.000,00 1030250182E900052 6537227 500.000,00
GO GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000305882202000 93.961,00 40230002 93.961,00 1030250182E900052 6537227 93.961,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000312535202000 340.000,00 37040002 340.000,00 1030250182E900001 2535939 340.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311606202000 500.000,00 39030004 500.000,00 1030250182E900052 2506815 500.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311611202000 200.000,00 39030004 200.000,00 1030250182E900052 2338386 200.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311612202000 200.000,00 39030004 200.000,00 1030250182E900052 2517957 200.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311887202000 150.000,00 40230002 150.000,00 1030250182E900052 2506815 150.000,00
GO HIDROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HIDROLANDIA 36000306830202000 20.000,00 38940014 20.000,00 1030250182E900052 6562280 20.000,00
GO ITABERAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERAI 36000313082202000 100.000,00 39650002 100.000,00 1030250182E900052 6426387 100.000,00
GO JANDAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000305568202000 150.000,00 39030004 150.000,00 1030250182E900052 6671675 150.000,00
GO NEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NEROPOLIS - FMS 36000309584202000 100.000,00 39650002 100.000,00 1030250182E900052 6219977 100.000,00
GO NOVA CRIXAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NOVA CRIXAS 36000311330202000 200.000,00 29350003 200.000,00 1030250182E900052 6546641 200.000,00
GO NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA 36000309165202000 50.000,00 37040002 50.000,00 1030250182E900001 6541259 50.000,00
GO PIRACANJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 36000305167202000 200.000,00 39650002 200.000,00 1030250182E900052 6385966 200.000,00
GO PORTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000303402202000 200.000,00 37040002 200.000,00 1030250182E900001 6507344 200.000,00
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000303136202000 500.000,00 39650002 500.000,00 1030250182E900052 5124190 500.000,00
GO SANTA CRUZ DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - SANTA CRUZ DE GOIAS 36000302116202000 105.000,00 37040002 105.000,00 1030250182E900001 6756670 105.000,00
GO SAO LUIS DE MONTES BELOS FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS 36000307141202000 100.000,00 39650002 100.000,00 1030250182E900052 6360734 100.000,00
GO SILVANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVANIA 36000314970202000 10.666,00 38940014 10.666,00 1030250182E900052 7211155 10.666,00
GO TRES RANCHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000307024202000 100.000,00 37040002 100.000,00 1030250182E900001 6590853 100.000,00
GO TURVELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302102202000 200.000,00 37040002 200.000,00 1030250182E900001 6457517 200.000,00
GO VILA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000307229202000 50.000,00 40230002 50.000,00 1030250182E900052 6352367 50.000,00
MA BELA VISTA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO MARANHAO 36000310570202000 900.000,00 41110004 900.000,00 1030250182E900021 6784305 900.000,00
MA BURITI BRAVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI BRAVO 36000303285202000 200.000,00 41250002 200.000,00 1030250182E900021 7274564 200.000,00
MA DOM PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE DOM PEDRO-MA 36000306254202000 500.000,00 39680001 500.000,00 1030250182E900021 6872816 500.000,00
MA MIRINZAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRINZAL 36000306409202000 131.760,00 41110004 131.760,00 1030250182E900021 7637454 131.760,00
MA SENADOR ALEXANDRE COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR ALEXANDRE COSTA 36000314278202000 47.786,00 41200021 47.786,00 1030250182E900021 7493932 47.786,00
TOTAL 69 PROPOSTAS 15.639.077,00

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