Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 679, DE 2 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
RJ ARRAIAL DO CABO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARRAIAL DO CABO

36000304668202000

600.000,00

38610008

600.000,00

1030250182E900033

7113951

600.000,00

RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI

36000304087202000

200.000,00

39410002

200.000,00

1030250182E900033

2287919

200.000,00

RJ BARRA DO PIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DO PIRAI

36000305481202000

803.415,00

37560016

803.415,00

1030250182E900033

2287919

803.415,00

RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000304919202000

500.000,00

37560016

500.000,00

1030250182E900033

6298109

500.000,00

RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000304951202000

500.000,00

23970007

500.000,00

1030250182E900033

6298109

500.000,00

RJ CARMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CARMO RJ

36000308075202000

200.000,00

39430007

200.000,00

1030250182E900033

2272601

200.000,00

RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS

36000302806202000

60.302,00

37650001

60.302,00

1030250182E900033

5371120

60.302,00

RJ IGUABA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUABA GRANDE

36000302613202000

100.000,00

39430007

100.000,00

1030250182E900033

6594859

100.000,00

RJ IGUABA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUABA GRANDE

36000308132202000

187.000,00

39810002

187.000,00

1030250182E900033

6594859

187.000,00

RJ IGUABA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUABA GRANDE

36000308139202000

600.000,00

38610008

600.000,00

1030250182E900033

6594859

600.000,00

RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA

36000304222202000

200.000,00

37560016

200.000,00

1030250182E900033

2298570

200.000,00

RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA

36000303758202000

500.000,00

37560016

500.000,00

1030250182E900033

6422810

500.000,00

RJ MIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACEMA

36000311054202000

177.793,00

39430007

39430007

11.187,00

166.606,00

1030250182E900033

1030250182E900033

2285932

6819508

11.187,00

166.606,00

RJ PATY DO ALFERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000305597202000

200.000,00

39430007

200.000,00

1030250182E900033

9209263

200.000,00

RJ QUISSAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE QUISSAMA

36000308796202000

200.000,00

37560016

200.000,00

1030250182E900033

6521282

200.000,00

RJ TANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TANGUA

36000314271202000

250.000,00

37660014

250.000,00

1030250182E903358

7269757

250.000,00

RN BARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARAUNA

36000304170202000

535.000,00

24460007

535.000,00

1030250182E900024

7672756

535.000,00

RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302582202000

300.038,00

39940005

300.038,00

1030250182E900024

2409194

300.038,00

RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302606202000

299.886,00

39940005

299.886,00

1030250182E900024

2409151

299.886,00

RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303139202000

100.000,00

37420008

100.000,00

1030250182E900024

7663242

100.000,00

RN TANGARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000308285202000

150.000,00

37420008

150.000,00

1030250182E900024

6606210

150.000,00

RO ALTO PARAISO FUNDO MUNICPAL DE SAUDE DE ALTO PARAISO

36000302264202000

250.000,00

26330008

250.000,00

1030250182E900011

7614489

250.000,00

RO CASTANHEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000308852202000

66.119,00

30960006

66.119,00

1030250182E900011

7274513

66.119,00

RO COLORADO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312881202000

200.000,00

41490005

200.000,00

1030250182E900011

6859658

200.000,00

RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000307829202000

200.000,00

41490005

41730002

100.000,00

100.000,00

1030250182E900011

1030250182E900011

9029303

9029303

100.000,00

100.000,00

RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS)

36000314053202000

130.188,00

30960006

130.188,00

1030250182E900011

6423302

130.188,00

RO GUAJARA-MIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303308202000

300.000,00

41730002

300.000,00

1030250182E900011

6579310

300.000,00

RO MINISTRO ANDREAZZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINISTRO ANDREAZZA

36000312092202000

43.377,00

39450006

43.377,00

1030250182E900011

9147810

43.377,00

RO NOVA BRASILANDIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA BRASILNDIA D'OESTE - RO.

36000313153202000

300.000,00

41730002

300.000,00

1030250182E900011

9185283

300.000,00

RO PORTO VELHO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000309642202000

500.000,00

41730002

500.000,00

1030250182E900011

7585225

500.000,00

RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000314108202000

200.000,00

41730002

200.000,00

1030250182E900011

6482732

200.000,00

RO RIO CRESPO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO

36000311436202000

50.000,00

26330008

50.000,00

1030250182E900011

6848222

50.000,00

RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000314155202000

250.000,00

41490005

250.000,00

1030250182E900011

2743965

250.000,00

RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000314161202000

77.372,00

41730002

77.372,00

1030250182E900011

2743965

77.372,00

RO THEOBROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE THEOBROMA

36000310375202000

20.059,00

26330008

20.059,00

1030250182E900011

6757049

20.059,00

RO URUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000308645202000

253.039,00

41490005

253.039,00

1030250182E900011

7626401

253.039,00

RO URUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000308653202000

96.380,00

41730002

96.380,00

1030250182E900011

7626401

96.380,00

RO VALE DO ANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309308202000

38.231,00

30960006

38.231,00

1030250182E900011

7617909

38.231,00

RS ARATIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARATIBA

36000302675202000

778,00

19830011

778,00

1030250182E900043

6434231

778,00

RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309387202000

100.000,00

41160005

100.000,00

1030250182E900040

2241021

100.000,00

RS CACHOEIRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309086202000

105.000,00

20230004

105.000,00

1030250182E900043

2266474

105.000,00

RS CARAZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/CARAZINHO

36000303488202000

100.000,00

20980015

100.000,00

1030250182E900043

2262274

100.000,00

RS GARIBALDI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARIBALDI

36000304033202000

150.000,00

41160009

150.000,00

1030250182E900040

2257645

150.000,00

RS GIRUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRUA

36000313445202000

250.000,00

31730002

250.000,00

1030250182E900001

2260069

250.000,00

RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS

36000303913202000

100.000,00

41840015

100.000,00

1030250182E900043

2793237

100.000,00

RS ILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILOPOLIS

36000310044202000

49.353,00

41840015

49.353,00

1030250182E900043

2252139

49.353,00

RS ILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILOPOLIS

36000310045202000

15.981,00

41840015

15.981,00

1030250182E900043

6529348

15.981,00

RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000306010202000

200.000,00

41160005

200.000,00

1030250182E900040

2252287

200.000,00

RS MAXIMILIANO DE ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAXIMILIANO DE ALMEIDA

36000311147202000

46.987,00

19830011

46.987,00

1030250182E900043

6370195

46.987,00

RS NOVA BRESCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BRESCIA

36000307468202000

100.000,00

41840015

100.000,00

1030250182E900043

2252112

100.000,00

RS NOVA PRATA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000309156202000

200.000,00

41840015

19830011

100.000,00

100.000,00

1030250182E900043

1030250182E900043

2241161

2241161

100.000,00

100.000,00

RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000306570202000

200.000,00

41840015

200.000,00

1030250182E900043

2232057

200.000,00

RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS

36000302282202000

100.000,00

41840015

100.000,00

1030250182E900043

2254956

100.000,00

RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312899202000

200.000,00

41840015

200.000,00

1030250182E900043

2253615

200.000,00

RS PELOTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312903202000

100.000,00

41160005

100.000,00

1030250182E900040

2253615

100.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000309110202000

400.227,00

32400010

32400010

32400010

86.000,00

134.227,00

180.000,00

1030250182E900043

1030250182E900043

1030250182E900043

2249545

2257564

9528792

86.000,00

134.227,00

180.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000310791202000

100.000,00

37180003

100.000,00

1030250182E900043

2707950

100.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000311369202000

100.000,00

31730002

100.000,00

1030250182E900001

2228629

100.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000307791202000

150.000,00

19830011

150.000,00

1030250182E900043

3018865

150.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000307868202000

250.000,00

40730005

250.000,00

1030250182E900043

7092571

250.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000313514202000

360.000,00

41160005

360.000,00

1030250182E900040

2262568

360.000,00

RS PUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PUTINGA (RS)

36000305400202000

87.271,00

41840015

87.271,00

1030250182E900043

2252171

87.271,00

RS RESTINGA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESTINGA SECA - FMS

36000309878202000

100.000,00

37930010

100.000,00

1030250182E900043

2244233

100.000,00

RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312468202000

250.000,00

32400010

250.000,00

1030250182E900043

2254964

250.000,00

RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312477202000

200.000,00

41160005

200.000,00

1030250182E900040

2255936

200.000,00

RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312478202000

250.000,00

37180003

250.000,00

1030250182E900043

2254964

250.000,00

RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312479202000

200.000,00

41680009

200.000,00

1030250182E900043

2255936

200.000,00

RS SINIMBU FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000311988202000

100.000,00

37180003

100.000,00

1030250182E900043

2236346

100.000,00

RS TUPANCIRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUPANCIRETA

36000309388202000

49.423,00

92350003

49.423,00

1030250182E900043

6480489

49.423,00

SC ASCURRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASCURRA

36000310625202000

100.000,00

39530004

100.000,00

1030250182E900001

5678315

100.000,00

SC BALNEARIO RINCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BALNEARIO RINCAO

36000314186202000

103.288,00

25690008

103.288,00

1030250182E900042

7318871

103.288,00

SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302991202000

100.000,00

29250003

100.000,00

1030250182E900042

2522489

100.000,00

SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000314601202000

300.000,00

28560004

300.000,00

1030250182E900042

2522489

300.000,00

SC CACADOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACADOR

36000302539202000

260.000,00

25690008

260.000,00

1030250182E900042

2301784

260.000,00

SC CAMBORIU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMBORIU

36000302178202000

100.000,00

29250003

100.000,00

1030250182E900042

5410665

100.000,00

SC FAXINAL DOS GUEDES PMFG - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000305728202000

49.738,00

25690008

49.738,00

1030250182E900042

5729602

49.738,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000303426202000

200.000,00

39290010

200.000,00

1030250182E900042

2665883

200.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000303431202000

100.000,00

39290010

100.000,00

1030250182E900042

2420015

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000303437202000

100.000,00

39290010

100.000,00

1030250182E900042

2691469

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000303569202000

100.000,00

29250003

100.000,00

1030250182E900042

2550938

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000303580202000

100.000,00

29250003

100.000,00

1030250182E900042

2379767

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000303609202000

100.000,00

29250003

100.000,00

1030250182E900042

2626659

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000303611202000

100.000,00

29250003

100.000,00

1030250182E900042

2377829

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000303616202000

100.000,00

29250003

100.000,00

1030250182E900042

2379333

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000303920202000

200.000,00

29250003

200.000,00

1030250182E900042

2302101

200.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000303938202000

100.000,00

29250003

100.000,00

1030250182E900042

2300516

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000303966202000

100.000,00

29250003

100.000,00

1030250182E900042

2691477

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000305254202000

100.000,00

39530004

100.000,00

1030250182E900001

2543044

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000305618202000

1.000.000,00

32350001

1.000.000,00

1030250182E900042

2407418

1.000.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000305636202000

100.000,00

32350001

100.000,00

1030250182E900042

2379163

100.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000305932202000

500.000,00

28560004

500.000,00

1030250182E900042

2410834

500.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000305978202000

150.000,00

28560004

150.000,00

1030250182E900042

2407418

150.000,00

SC FLORIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORIANOPOLIS

36000303041202000

100.000,00

39290010

100.000,00

1030250182E900042

6364403

100.000,00

SC IPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPIRA

36000303352202000

50.000,00

29250003

50.000,00

1030250182E900042

6484824

50.000,00

SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE

36000307721202000

14.961,00

39440016

14.961,00

1030250182E900042

5374588

14.961,00

SC PRAIA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000306674202000

45.837,00

90550001

45.837,00

1030250182E900042

2660660

45.837,00

TOTAL 96 PROPOSTAS 18.627.043,00
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