Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 701, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MS AMAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMAMBAI

36000306873202000

200.000,00

41810004

200.000,00

1030250182E900054

2558459

200.000,00

MS AQUIDAUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AQUIDAUANA

36000304270202000

200.000,00

41810004

200.000,00

1030250182E900054

2659646

200.000,00

MS CAARAPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAARAPO

36000306913202000

400.000,00

28360011

400.000,00

1030250182E900054

2558874

400.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000310178202000

400.000,00

38030002

400.000,00

1030250182E900054

6590047

400.000,00

MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE

36000312347202000

100.000,00

28360011

100.000,00

1030250182E900054

6590047

100.000,00

MS CORUMBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000305911202000

315.000,00

28360011

315.000,00

1030250182E900054

6410812

315.000,00

MT APIACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE APIACAS

36000305203202000

100.000,00

41530001

100.000,00

1030250182E900051

6751768

100.000,00

MT MATUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATUPA

36000302311202000

281.000,00

25470001

281.000,00

1030250182E900051

5605296

281.000,00

MT ROSARIO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302978202000

103.225,00

39750011

103.225,00

1030250182E900051

2655330

103.225,00

PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309117202000

649.961,00

41240010

649.961,00

1030250182E900260

9023127

649.961,00

PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000311444202000

414.961,00

22630011

414.961,00

1030250182E900015

6628206

414.961,00

PA INHANGAPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INHANGAPI

36000306462202000

200.000,00

39470003

200.000,00

1030250182E900015

2317915

200.000,00

PA PLACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS

36000292423202000

336.114,00

32600004

336.114,00

1030250182E900015

6763820

336.114,00

PA RUROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RUROPOLIS

36000303035202000

500.000,00

32600004

500.000,00

1030250182E900015

6408621

500.000,00

PB RIO TINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO TINTO

36000304143202000

200.000,00

24490020

200.000,00

1030250182E900025

7681410

200.000,00

PE CHA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA GRANDE

36000314486202000

800.000,00

37600009

800.000,00

1030250182E900026

6696716

800.000,00

PE EXU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311659202000

100.000,00

38130013

100.000,00

1030250182E900026

6565824

100.000,00

PE INAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302121202000

250.000,00

37600009

250.000,00

1030250182E900026

6498493

250.000,00

PE ITAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAIBA

36000292874202000

400.000,00

37470004

400.000,00

1030250182E900026

6509436

400.000,00

PE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312731202000

300.000,00

10740006

300.000,00

1030250182E900026

2352435

300.000,00

PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

36000303472202000

500.000,00

37880013

500.000,00

1030250182E900022

2726998

500.000,00

PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

36000303493202000

400.000,00

37880013

400.000,00

1030250182E900022

2323478

400.000,00

PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

36000303502202000

400.000,00

37880013

400.000,00

1030250182E900022

5864399

400.000,00

PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

36000306165202000

800.000,00

37880013

800.000,00

1030250182E900022

9638202

800.000,00

PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA

36000302677202000

150.000,00

40740001

150.000,00

1030250182E900041

2439360

150.000,00

PR CASCAVEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASCAVEL

36000304685202000

226.951,00

40890007

226.951,00

1030250182E900041

6345182

226.951,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000312166202000

100.000,00

28490001

100.000,00

1030250182E900041

2733315

100.000,00

PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000314202202000

14.961,00

40890007

14.961,00

1030250182E900041

6190693

14.961,00

PR GUARAPUAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312626202000

500.000,00

40890007

500.000,00

1030250182E900041

6430651

500.000,00

PR TERRA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERRA BOA

36000308089202000

100.000,00

28490001

100.000,00

1030250182E900041

2334755

100.000,00

RJ SAO JOAO DA BARRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309655202000

500.000,00

41140016

500.000,00

1030250182E900033

6651011

500.000,00

RN ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310015202000

400.038,00

39940002

400.038,00

1030250182E900024

6408710

400.038,00

RN PORTALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PORTALEGRE

36000302293202000

240.454,00

39170015

240.454,00

1030250182E900024

2409399

240.454,00

RN TOUROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000308327202000

100.038,00

39940002

100.038,00

1030250182E900024

7858507

100.038,00

RO ESPIGAO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPIGAO DO OESTE (FMS)

36000309792202000

200.000,00

92240001

200.000,00

1030250182E900011

6423302

200.000,00

RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE

36000308902202000

100.000,00

30960006

100.000,00

1030250182E900011

6449042

100.000,00

RO PIMENTA BUENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIMENTA BUENO

36000308181202000

500.000,00

39450006

500.000,00

1030250182E900011

7160100

500.000,00

RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309377202000

200.000,00

41130011

200.000,00

1030250182E900043

2241021

200.000,00

RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS

36000303867202000

100.000,00

30770002

100.000,00

1030250182E900043

2793237

100.000,00

RS NOVA BRESCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA BRESCIA

36000307463202000

80.000,00

32980002

80.000,00

1030250182E900043

2252112

80.000,00

RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303592202000

200.000,00

20980015

200.000,00

1030250182E900043

6368883

200.000,00

RS PANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PANAMBI-RS

36000302286202000

100.000,00

41160009

100.000,00

1030250182E900040

2254921

100.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000309698202000

892.000,00

31730002

31730002

31730002

31730002

31730002

77.000,00

100.000,00

100.000,00

105.000,00

510.000,00

1030250182E900001

1030250182E900001

1030250182E900001

1030250182E900001

1030250182E900001

6179029

2248239

2246783

2708000

2228726

77.000,00

100.000,00

100.000,00

105.000,00

510.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000312455202000

1.100.000,00

41130011

41130011

41130011

41130011

41130011

100.000,00

100.000,00

200.000,00

300.000,00

400.000,00

1030250182E900043

1030250182E900043

1030250182E900043

1030250182E900043

1030250182E900043

2232928

2235323

7607547

2232081

2792907

100.000,00

100.000,00

200.000,00

300.000,00

400.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000307714202000

250.000,00

30770002

250.000,00

1030250182E900043

2237253

250.000,00

RS RESTINGA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESTINGA SECA - FMS

36000309884202000

150.000,00

41840015

150.000,00

1030250182E900043

2244233

150.000,00

RS SANTA CRUZ DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000312472202000

100.000,00

41840015

100.000,00

1030250182E900043

2255936

100.000,00

RS SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000305619202000

150.000,00

41160009

150.000,00

1030250182E900040

2254581

150.000,00

RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO

36000308165202000

200.000,00

20980015

200.000,00

1030250182E900043

2248220

200.000,00

RS SAO MARCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MARCOS - RS

36000302611202000

100.000,00

30770002

100.000,00

1030250182E900043

5124662

100.000,00

SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303021202000

150.000,00

22100013

150.000,00

1030250182E900042

6442218

150.000,00

SC GUARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303212202000

94.000,00

18800003

94.000,00

1030250182E900042

7190530

94.000,00

SC MARACAJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARACAJA

36000313668202000

17.970,00

18800003

17.970,00

1030250182E900042

2647117

17.970,00

SC OURO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VERDE

36000315081202000

22.403,00

18800003

22.403,00

1030250182E900042

6387519

22.403,00

SC PAULO LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO LOPES

36000302953202000

150.000,00

18800003

150.000,00

1030250182E900042

2419033

150.000,00

SC PORTO UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO UNIAO

36000308567202000

150.000,00

18800003

150.000,00

1030250182E900042

6489451

150.000,00

SC SANTO AMARO DA IMPERATRIZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000314770202000

28.346,00

18800003

28.346,00

1030250182E900042

6375642

28.346,00

SC SAO BONIFACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BONIFACIO

36000291884202000

127.388,00

18800003

127.388,00

1030250182E900042

6371027

127.388,00

SC SAO JOAO BATISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO BATISTA

36000307182202000

150.000,00

40150004

150.000,00

1030250182E900042

2418967

150.000,00

SC SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM-SC

36000313247202000

15.000,00

18800003

15.000,00

1030250182E900042

6044565

15.000,00

TOTAL 60 PROPOSTAS 16.009.810,00

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