Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 702, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MG AIURUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000305372202000

100.000,00

27590003

100.000,00

1030250182E900031

2760681

100.000,00

MG AIURUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000305387202000

100.000,00

40570013

100.000,00

1030250182E900031

2760681

100.000,00

MG ANDRELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311027202000

250.000,00

27620005

250.000,00

1030250182E900031

6454526

250.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000308654202000

100.000,00

27640008

100.000,00

1030250182E900031

2100398

100.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000308669202000

50.000,00

27640008

50.000,00

1030250182E900031

2117568

50.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000308682202000

50.000,00

27640008

50.000,00

1030250182E900031

2117096

50.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000308693202000

50.000,00

27640008

50.000,00

1030250182E900031

2112647

50.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000308701202000

50.000,00

27640008

50.000,00

1030250182E900031

2135108

50.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000311461202000

894.961,00

39900001

894.961,00

1030250182E900031

4042085

894.961,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000312346202000

150.000,00

41000011

150.000,00

1030250182E900031

2142406

150.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000312427202000

100.000,00

40570013

100.000,00

1030250182E900031

2149419

100.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000312780202000

64.961,00

27590003

64.961,00

1030250182E900031

2775999

64.961,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000313008202000

300.000,00

14070002

300.000,00

1030250182E900031

2775999

300.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309367202000

150.000,00

27590003

150.000,00

1030250182E900031

2200457

150.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309877202000

341.670,00

39160008

341.670,00

1030250182E902408

3710084

341.670,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309973202000

100.000,00

39570005

100.000,00

1030250182E900031

2200422

100.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309974202000

100.000,00

27560007

100.000,00

1030250182E900031

2695324

100.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309975202000

100.000,00

27560007

100.000,00

1030250182E900031

0027014

100.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309986202000

300.000,00

23680009

300.000,00

1030250182E900031

2200457

300.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309989202000

250.000,00

41000011

250.000,00

1030250182E900031

2200457

250.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310003202000

100.000,00

36820001

100.000,00

1030250182E900031

0026794

100.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310004202000

100.000,00

36820001

100.000,00

1030250182E900031

2695375

100.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310012202000

300.000,00

27620005

300.000,00

1030250182E900031

0027014

300.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310013202000

300.000,00

27620005

300.000,00

1030250182E900031

0026840

300.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310147202000

70.000,00

27640008

70.000,00

1030250182E900031

2200422

70.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310151202000

70.000,00

27640008

70.000,00

1030250182E900031

2200457

70.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310157202000

70.000,00

27640008

70.000,00

1030250182E900031

0026840

70.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310889202000

150.000,00

40640019

150.000,00

1030250182E902408

0027863

150.000,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310898202000

104.415,00

40640019

104.415,00

1030250182E902408

7866801

104.415,00

MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000310975202000

100.000,00

27680004

100.000,00

1030250182E900031

2695618

100.000,00

MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000304791202000

100.000,00

27680004

100.000,00

1030250182E900031

2168707

100.000,00

MG BURITIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000303843202000

13.800,00

31860006

13.800,00

1030250182E900031

3338304

13.800,00

MG CAMPO BELO FUNDO MUNICIPALDE SAUDE - CAMPO BELO-MG

36000311078202000

150.000,00

41570015

150.000,00

1030250182E900031

2192020

150.000,00

MG CAMPOS GERAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303514202000

22.450,00

31860006

22.450,00

1030250182E900031

5615968

22.450,00

MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303253202000

1.000.000,00

27590003

1.000.000,00

1030250182E900031

2118513

1.000.000,00

MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303262202000

250.000,00

14080023

250.000,00

1030250182E900031

2118513

250.000,00

MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303266202000

44.200,00

31860006

44.200,00

1030250182E900031

2119390

44.200,00

MG CARMO DO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO PARANAIBA - MG

36000309550202000

28.050,00

31860006

28.050,00

1030250182E900031

2118203

28.050,00

MG CARMO DO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO PARANAIBA - MG

36000309587202000

71.950,00

27680004

71.950,00

1030250182E900031

2118203

71.950,00

MG CARMO DO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARMO DO PARANAIBA - MG

36000309601202000

28.050,00

27680004

28.050,00

1030250182E900031

6572928

28.050,00

MG CARMO DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303887202000

17.600,00

31860006

17.600,00

1030250182E900031

5185017

17.600,00

MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROMANDEL

36000310109202000

24.700,00

31860006

24.700,00

1030250182E900031

5947014

24.700,00

MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROMANDEL

36000310111202000

100.000,00

27680004

100.000,00

1030250182E900031

5947014

100.000,00

MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROMANDEL

36000310113202000

100.000,00

27590003

100.000,00

1030250182E900031

2197693

100.000,00

MG CORONEL FABRICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL FABRICIANO-MG

36000311973202000

23.300,00

31860006

23.300,00

1030250182E900031

3512088

23.300,00

MG CRISTAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTAIS

36000304888202000

42.900,00

31860006

42.900,00

1030250182E900031

3828050

42.900,00

MG CURVELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309661202000

11.950,00

31860006

11.950,00

1030250182E900031

2148307

11.950,00

MG DIAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTINA

36000308191202000

571.600,00

39570005

571.600,00

1030250182E900031

2761203

571.600,00

MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000304434202000

100.000,00

27590003

100.000,00

1030250182E900031

2159252

100.000,00

MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309046202000

500.000,00

27540001

500.000,00

1030250182E900031

2159252

500.000,00

MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309084202000

200.000,00

41570015

200.000,00

1030250182E900031

2159252

200.000,00

MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000307464202000

180.000,00

41570015

180.000,00

1030250182E900031

2142376

180.000,00

MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES

36000309555202000

200.000,00

27590003

200.000,00

1030250182E900031

2118661

200.000,00

MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES

36000309633202000

100.000,00

41400001

100.000,00

1030250182E900031

6483712

100.000,00

MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES

36000310283202000

100.000,00

41570015

100.000,00

1030250182E900031

2118661

100.000,00

MG GUANHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANHAES

36000307504202000

10.673,00

31860006

10.673,00

1030250182E900031

7704178

10.673,00

MG GUANHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANHAES

36000307510202000

700.000,00

39780011

700.000,00

1030250182E900031

2144530

700.000,00

MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000307913202000

15.000,00

31860006

15.000,00

1030250182E900031

2204983

15.000,00

MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000307930202000

100.000,00

41570015

100.000,00

1030250182E900031

2796449

100.000,00

MG IBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIA

36000305232202000

100.000,00

27590003

100.000,00

1030250182E900031

2181029

100.000,00

MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309390202000

100.227,00

27590003

100.227,00

1030250182E900031

2215586

100.227,00

MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309396202000

300.000,00

41000011

300.000,00

1030250182E900031

2215586

300.000,00

MG ITABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309403202000

100.000,00

27680004

100.000,00

1030250182E900031

2215586

100.000,00

MG ITANHANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000303022202000

100.000,00

14070002

100.000,00

1030250182E900031

2764792

100.000,00

MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000303099202000

100.000,00

27680004

100.000,00

1030250182E900031

2215195

100.000,00

MG JUIZ DE FORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUIZ DE FORA

36000312134202000

200.000,00

41570015

200.000,00

1030250182E900031

2153025

200.000,00

MG LIMA DUARTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMA DUARTE

36000308389202000

8.200,00

31860006

8.200,00

1030250182E900031

9443517

8.200,00

MG LIMA DUARTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMA DUARTE

36000308395202000

100.000,00

41570015

100.000,00

1030250182E900031

4041690

100.000,00

MG MACHACALIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000308592202000

64.961,00

14030017

64.961,00

1030250182E900031

2208067

64.961,00

MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311132202000

94.200,00

27680004

94.200,00

1030250182E900031

5480574

94.200,00

MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000314195202000

5.800,00

27680004

5.800,00

1030250182E900031

2796392

5.800,00

MG MANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000302769202000

120.000,00

41570015

120.000,00

1030250182E900031

2205998

120.000,00

MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311593202000

100.000,00

27680004

100.000,00

1030250182E900031

2219271

100.000,00

MG PADRE PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000307337202000

200.000,00

14030017

200.000,00

1030250182E900031

2208083

200.000,00

MG PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000307074202000

46.000,00

23680009

46.000,00

1030250182E900031

6876277

46.000,00

MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000305853202000

200.000,00

41570015

200.000,00

1030250182E900031

2127989

200.000,00

MG RIO PARDO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000305497202000

119.096,00

27540001

119.096,00

1030250182E900031

6536298

119.096,00

MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309535202000

100.000,00

27590003

100.000,00

1030250182E900031

2173565

100.000,00

MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO

36000304594202000

100.000,00

27590003

100.000,00

1030250182E900031

2146525

100.000,00

MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO

36000304613202000

100.000,00

41000011

100.000,00

1030250182E900031

2146525

100.000,00

MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO

36000304630202000

100.000,00

36820001

100.000,00

1030250182E900031

2146401

100.000,00

MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO

36000304652202000

120.000,00

41570015

120.000,00

1030250182E900031

2146525

120.000,00

MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311178202000

350.000,00

41570015

350.000,00

1030250182E900031

2206528

350.000,00

MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000309023202000

200.000,00

41570015

200.000,00

1030250182E900031

2208172

200.000,00

MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS

36000314066202000

300.000,00

14070002

300.000,00

1030250182E900031

3561801

300.000,00

MG UBERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBERABA

36000313037202000

100.000,00

41570015

100.000,00

1030250182E900031

3379426

100.000,00

MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000305249202000

200.000,00

27590003

200.000,00

1030250182E900031

6454046

200.000,00

MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000305350202000

250.000,00

41570015

250.000,00

1030250182E900031

2152886

250.000,00

MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000305859202000

100.000,00

27680004

100.000,00

1030250182E900031

2152908

100.000,00

MG VARGEM GRANDE DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000309820202000

66.900,00

40290002

66.900,00

1030250182E900031

6612792

66.900,00

MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311415202000

170.000,00

27590003

170.000,00

1030250182E900031

2761041

170.000,00

MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000311420202000

50.000,00

41000011

50.000,00

1030250182E900031

2762994

50.000,00

TOTAL 92 PROPOSTAS 14.137.614,00

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