Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 704, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS 36000314392202000 100.000,00 41740023 100.000,00 1030250182E900027 6401589 100.000,00
CE URUBURETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBURETAMA 36000313071202000 50.000,00 33400013 50.000,00 1030250182E900023 4012127 50.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312212202000 44.040,00 92060006 44.040,00 1030250182E900052 6449409 44.040,00
GO PARAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAUNA 36000311404202000 100.000,00 39890010 100.000,00 1030250182E900052 6534996 100.000,00
MA BACABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000314450202000 500.000,00 39710006 500.000,00 1030250182E900021 7548702 500.000,00
MA ITAIPAVA DO GRAJAU MUNICIPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302472202000 500.000,00 41250002 500.000,00 1030250182E900021 5519160 500.000,00
MA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000311225202000 770.530,00 39710006 770.530,00 1030250182E900021 6296912 770.530,00
MG BARBACENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312613202000 250.227,00 14080023 250.227,00 1030250182E900031 2098938 250.227,00
MG GUANHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANHAES 36000315523202000 100.000,00 40290002 100.000,00 1030250182E900031 2144530 100.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312914202000 1.343.815,00 39570005 1.343.815,00 1030250182E900031 2219638 1.343.815,00
MG NANUQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NANUQUE/MG 36000313794202000 55.000,00 40870002 55.000,00 1030250182E900031 6439861 55.000,00
MS APARECIDA DO TABOADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312896202000 200.000,00 41810004 200.000,00 1030250182E900054 5618304 200.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312900202000 275.000,00 39180012 275.000,00 1030250182E900054 0009776 275.000,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000313044202000 300.000,00 28360011 300.000,00 1030250182E900054 5347149 300.000,00
MT BRASNORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000313345202000 100.000,00 41530001 100.000,00 1030250182E900051 5464625 100.000,00
MT QUERENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312226202000 150.000,00 39750011 150.000,00 1030250182E900051 6501818 150.000,00
PA BARCARENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARCARENA 36000302598202000 500.000,00 41870001 500.000,00 1030250182E900015 6046681 500.000,00
PE CORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORTES 36000310522202000 592.000,00 24560015 592.000,00 1030250182E900026 6571654 592.000,00
RJ CONCEICAO DE MACABU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DE MACABU 36000315108202000 371.246,00 41770001 371.246,00 1030250182E900033 7517017 371.246,00
RJ SAO SEBASTIAO DO ALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000312047202000 500.000,00 41140016 500.000,00 1030250182E900033 2704633 500.000,00
RN NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000302560202000 1.000.038,00 39940002 1.000.038,00 1030250182E900024 6347223 1.000.038,00
RO NOVA MAMORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MAMORE 36000312873202000 240.454,00 39450006 240.454,00 1030250182E900011 6855067 240.454,00
RO SANTA LUZIA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000314157202000 110.000,00 30960006 110.000,00 1030250182E900011 2743965 110.000,00
RS CAPAO DA CANOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000315426202000 59.683,00 28730005 59.683,00 1030250182E900043 6438091 59.683,00
RS ESTEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTEIO 36000311572202000 399.454,00 41130011 399.454,00 1030250182E900043 2229900 399.454,00
SC SAO JOSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE 36000310553202000 100.000,00 40150004 100.000,00 1030250182E900042 3289850 100.000,00
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310636202000 87.000,00 29790005 87.000,00 1030250182E900028 6285317 87.000,00
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310637202000 163.000,00 29790005 163.000,00 1030250182E900028 2546124 163.000,00
SP ARARAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000310604202000 250.000,00 31350002
41260001
23660003
50.000,00
100.000,00
100.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
1030250182E900035
6345921
6345921
6345921
50.000,00
100.000,00
100.000,00
SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS 36000311695202000 200.000,00 39950006 200.000,00 1030250182E900035 5416655 200.000,00
SP CAPAO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000311257202000 150.000,00 90600005 150.000,00 1030250182E900035 2079097 150.000,00
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 36000315458202000 14.961,00 22950013 14.961,00 1030250182E903487 7456700 14.961,00
SP FARTURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARTURA 36000310390202000 250.000,00 30640004 250.000,00 1030250182E900035 2092638 250.000,00
SP IBIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRA 36000312504202000 100.000,00 40940003 100.000,00 1030250182E900035 2082551 100.000,00
SP MARILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARILIA 36000312080202000 50.000,00 30640004 50.000,00 1030250182E900035 5860490 50.000,00
SP OLIMPIA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE OLIMPIA SP 36000312189202000 64.961,00 40940003 64.961,00 1030250182E900035 6455123 64.961,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000311364202000 280.000,00 40350005
40350005
80.000,00
200.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
2091593
2089696
80.000,00
200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000315471202000 284.961,00 40120007 284.961,00 1030250182E900035 2080125 284.961,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000315545202000 33.415,00 41190006 33.415,00 1030250182E900035 2091593 33.415,00
TOTAL 39 PROPOSTAS 10.639.785,00

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